O que são? Art. 29. Os Núcleos Especializados da DPE, são órgãos de atuação com função institucional de promoção de assistência jurídica específica, inclusive a extrajudicial, os quais devem ser exercidos por membros da Instituição, regularmente lotados ou especialmente designados pelo Defensor Público-Geral do Estado. Parágrafo único. Os Núcleos Especializados da DPE terão atuação...
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