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Idosa em estado grave consegue cirurgia cardíaca após ter direito negado pelo IPESAÚDE

2 de fevereiro de 2016

Idosa em estado grave consegue cirurgia cardíaca após ter direito negado pelo IPESAÚDE

 

Defensoria Pública acionou Estado e, em menos de três horas, foi deferida liminar determinando a realização do procedimento

 

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Defensor Público, Saulo Lamartine, autor da ação.

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direito do Consumidor, obteve liminar em favor da idosa Genilda Rufina dos Santos, que teve o procedimento cirúrgico cardíaco de emergência negado pelo Instituto de Promoção de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – Ipesaúde.

 

A aposentada precisou realizar um exame de ecocardiograma transesofágico eletivo cujo resultado revelou dissecção de aorta insuficiência aórtica moderada. Diante da gravidade do seu estado de saúde, Genilda Rufina foi encaminhada para a urgência do Hospital São Lucas para ser submetida a uma cirurgia cardíaca, mas o Ipesaúde negou o procedimento. “Quando o hospital solicitou a autorização do Ipesaúde para minha mãe fazer a cirurgia, o plano negou sem dar qualquer justificativa, o que nos deixou bastante revoltados”, contou Lenilda Alves dos Santos.

 

“O São Lucas ainda transferiu minha mãe para o Hospital da Polícia Militar sem a nossa autorização, mesmo ciente de que a unidade não possui estrutura para esse tipo de cirurgia e tampouco uma UTI”, denunciou a filha.

 

A Defensoria Pública ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela e Dano Moral para garantir o tratamento cirúrgico cardíaco de emergência da assistida. “Dona Genilda Rufina corria risco iminente de morte. A negativa indevida do Ipesaúde em autorizar o procedimento foi abusiva e indevida, necessitando de pronta resposta jurisdicional”, disse o defensor público e integrante do Núcleo do Consumidor, Saulo Lamartine.

 

“Cabe à empresa, como prestadora de serviços de saúde, o ônus de cumprir de forma integral a prestação prevista no contrato, devendo preservar e garantir em qualquer hipótese o direito à vida e saúde da aposentada, não podendo criar qualquer impedimento ou obstáculo”, reforçou Saulo Lamartine.

 

Diante dos pedidos formulados pela Defensoria Pública, o juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju deferiu liminar favorável em menos de três horas, determinando que o Ipesaúde autorize, imediatamente, no prazo de 24 horas, o procedimento cirúrgico sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

 

Genilda Rufina foi transferida para o Hospital do Coração, onde passou pelo procedimento cirúrgico e se recupera no apartamento. “O resultado da ação foi muito rápido e positivo. Graças a Deus e a Defensoria minha mãe fez a cirurgia, saiu da UTI e hoje se recupera bem no apartamento. Se não fosse a Defensoria Pública não sei se minha mãe iria resistir. Conhecemos o trabalho da instituição e acreditamos no empenho e dedicação dos defensores públicos”, comemora Lenilda Alves.

 

Por Débora Matos 

Expresso Livre

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