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As novas regras do crédito rotativo dos cartões de crédito

16 de outubro de 2017

As novas regras do crédito rotativo dos cartões de crédito

 

Em 03 de abril desse ano, por meio da Resolução nº 4.549 de 2017 do Banco Central, a sistemática de cobrança de cartões de crédito passou por alterações importantes. Contudo, mais de seis meses depois, as dúvidas persistem e o consumidor, em geral, acaba por ter o seu principal direito lesado: o direito à informação.

 

Antes das mudanças, o consumidor poderia pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito – 15% do montante total da fatura – até o dia do vencimento. Após, o restante entraria na próxima fatura sujeito aos juros do conhecido crédito rotativo. Novamente, se o consumidor não pagasse o valor total da fatura, o remanescente seria inserido na próxima fatura. Com o passar do tempo, a conhecida “bola de neve” acabava por gerar uma dívida de grades proporções.

 

Impossibilitado de pagá-la, o consumidor sofria todas as consequências negativas desse processo, a exemplo da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, além da perda de crédito. Com a alteração ocorrida em 03 de abril, o consumidor somente poderá pagar o valor mínimo da fatura em 1 mês. No mês posterior, o banco deverá ofertar ao cliente linha de crédito com juros baixos (menores que aqueles aplicados ao crédito rotativo).

 

Portanto, o cliente poderá negociar com o seu banco as melhores taxas de juros para que consiga arcar com o valor restante da fatura. Vale destacar que não se trata de faculdade do banco, de forma que a partir do segundo mês, caso o consumidor não seja capaz de arcar com o montante total da fatura, ele deverá oferecer a possibilidade de ajuste das taxas de juros.

 

Fique atento:

 

A melhor opção continua sendo o pagamento total da fatura, a fim de evitar os juros. Seja cauteloso na utilização do cartão de crédito, já que as mudanças não determinam a redução do limite após o pagamento mínimo.

 

Se dirija ao seu banco para saber como ele adotará as mudanças, quais as linhas de crédito disponíveis e as respectivas taxas de juros.

 

Não aceite a primeira oferta do banco. A depender do caso, até mesmo um empréstimo bancário pode ter juros menores se comparados às linhas de crédito oferecidas. Pesquise!

 

Autor: Defensor Público, Dr. Orlando Sampaio

Expresso Livre

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