As novas regras do crédito rotativo dos cartões de crédito
Em 03 de abril desse ano, por meio da Resolução nº 4.549 de 2017 do Banco Central, a sistemática de cobrança de cartões de crédito passou por alterações importantes. Contudo, mais de seis meses depois, as dúvidas persistem e o consumidor, em geral, acaba por ter o seu principal direito lesado: o direito à informação.
Antes das mudanças, o consumidor poderia pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito – 15% do montante total da fatura – até o dia do vencimento. Após, o restante entraria na próxima fatura sujeito aos juros do conhecido crédito rotativo. Novamente, se o consumidor não pagasse o valor total da fatura, o remanescente seria inserido na próxima fatura. Com o passar do tempo, a conhecida “bola de neve” acabava por gerar uma dívida de grades proporções.
Impossibilitado de pagá-la, o consumidor sofria todas as consequências negativas desse processo, a exemplo da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, além da perda de crédito. Com a alteração ocorrida em 03 de abril, o consumidor somente poderá pagar o valor mínimo da fatura em 1 mês. No mês posterior, o banco deverá ofertar ao cliente linha de crédito com juros baixos (menores que aqueles aplicados ao crédito rotativo).
Portanto, o cliente poderá negociar com o seu banco as melhores taxas de juros para que consiga arcar com o valor restante da fatura. Vale destacar que não se trata de faculdade do banco, de forma que a partir do segundo mês, caso o consumidor não seja capaz de arcar com o montante total da fatura, ele deverá oferecer a possibilidade de ajuste das taxas de juros.
Fique atento:
A melhor opção continua sendo o pagamento total da fatura, a fim de evitar os juros. Seja cauteloso na utilização do cartão de crédito, já que as mudanças não determinam a redução do limite após o pagamento mínimo.
Se dirija ao seu banco para saber como ele adotará as mudanças, quais as linhas de crédito disponíveis e as respectivas taxas de juros.
Não aceite a primeira oferta do banco. A depender do caso, até mesmo um empréstimo bancário pode ter juros menores se comparados às linhas de crédito oferecidas. Pesquise!
Autor: Defensor Público, Dr. Orlando Sampaio