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Defensoria Pública consegue na justiça redução da taxa de estacionamento dos Shoppings

12 de dezembro de 2012

Defensoria Pública consegue na justiça redução da taxa de estacionamento dos Shoppings

Débora Matos (Foto: F5 News)

Os defensores públicos Alfredo Nikolaus e Elizabete Luduvice durante coletiva

O Juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, acatou o pedido dos Núcleos do Consumidor e Bairros da Defensoria Pública do Estado e deferiu liminar reduzindo a tarifa de cobrança do estacionamento dos Shoppings Jardins e Riomar.

Na petição, a Defensoria Pública pediu a suspensão da cobrança das tarifas, tendo em vista a abusividade e desproporcionalidade da cobrança e, caso não fosse acolhido, que a justiça determinasse a redução da tarifa de R$ 4 para R$ 1 tanto para automóvel quanto para moto, independente do tempo de estada do consumidor nos shoppings; a suspensão de R$ 15 na hipótese da perda do ticket e ainda obrigou os shoppings prestarem informação ao público, através de cartazes afixados nos respectivos estabelecimentos.

O magistrado entendeu que a cobrança foi feita sem justificativa e com preços elevados, causando espécie em todos os consumidores sergipanos que vinham utilizando o estacionamento durante vários anos, de forma gratuita, e determinou a cobrança utilizando a fração mínima de uma hora e não o limite de quatro horas no valor de R$ 1 para carros e R$0,50 para motos a cada hora utilizada no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de darem a devida publicidade aos usuários dos estacionamentos, afixando em todos os guichês de pagamento, cancelas de entrada e saída de veículos, bem como nas entradas destinadas aos pedestres, o conteúdo da decisão.

“Não quer dizer que os requeridos não possam cobrar pelo serviço de estacionamento. Eles podem, no entanto, durante vários anos criou-se na mente do consumidor a ideia de que o estacionamento era gratuito. Isso é um fato. E quem criou este fato foram as próprias requeridas. Quando o consumidor pensava em ir ao Shopping Riomar ou Jardins, o fazia, pensando, dentre outras coisas, em não pagar pelo estacionamento”, argumentou Isaac Costa.

“Pedimos a suspensão total da tarifa, por entendermos que o preço é abusivo, a redução de maneira fixa do valor por tempo indeterminado, e a suspensão da cobrança de R$ 15 em caso de perda do ticket de estacionamento. O juiz acatou a segunda medida, e fixou o valor de R$ 1 para carros e R$ 0,50 para motos a cada hora, sem acréscimo por fracionamento de hora”, ressaltou a defensora pública do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice.

Segundo o defensor público do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, o Estado tem um aspecto particular, dado que os cinemas de Aracaju ficam dentro de shoppings, não disponibilizando ao consumidor uma outra opção gratuita de estacionamento. “Quem vai ao shopping tem outra opção de estacionar? É permitido estacionar nas vias públicas no entorno dos shoppings? Não tem estacionamento. Existe no direito a boa fé e a função social. Os empresários não podem só visar lucro”, afirmou. “Se passar duas horas, pagará dois reais. Quem passar mais de quatro horas, a regra ficou a mesma”, completou.

Para Alfredo Nikolaus, trata-se de uma instituição privada que só visa o lucro. “Não é só o lucro que impera. Para o Direito, há outros fatores a considerar como a boa fé objetiva do empresário e a função social do empreendimento”, concluiu.

Expresso Livre

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