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Artigo: Cobranças de dívidas por telefone

Artigo: Cobranças de dívidas por telefone

 

Defensora Pública, Elizabete Luduvice

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, porém, dentro dos limites da lei, onde, pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, protestar a dívida em Cartório, mandar cartas, telefonar, mandar mensagens e entrar com processo judicial de cobrança, e jamais, por meios indevidos, como tortura psicológica.  Todavia, a maioria das empresas de cobrança prefere utilizar táticas de tortura psicológica contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) e enviando mensagens diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes, amigos e para eu trabalho.

 

Vale ressaltar, que esses operadores de “callcenter” das empresas de cobrança, são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, e se estes, continuarem insistindo nas ligações de cobranças, o devedor, tem o direito de ingressar na justiça, através de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Ato continuo, consiste esse pedido judicial, a determinação, para que o outro, não continue fazendo tortura psicológica, através de meios não legais, sendo passível o credor nessa situação, receber uma multa (um salário mínimo por exemplo), por cada vez que ligarem, descumprindo assim a ordem judicial.

 

Vale registrar, que o devedor, pode fazer prova dessas ligações importunas, através de um (print screen), ficando gravada assim, as ligações recebidas. Caso essas ligações, se estendam no trabalho do devedor, este pode entrar com a ação contra a empresa por danos morais.

 

Insta esclarecer, que o prazo da lei é de 5 (cinco) anos para cobrança judicial da divida-Art.206, §5, inciso I, do CC. E para manutenção do nome no cadastro de inadimplentes é também de 5(cinco) anos, a contar da data de vencimento da divida e não da Data da inclusão do cadastro.

 

 

Autora: Elizabete Meneses Luduvice – Defensora Pública integrante do Núcleo do Consumidor