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Defensoria Pública garante o direito do estudante de escola pública cursar medicina em Buenos Aires

Defensoria Pública garante o direito do estudante de escola pública cursar medicina em Buenos Aires

 

Um estudante do Colégio Estadual Professor Paulo Freire, em Aracaju, teve o seu direito garantido após a Defensoria Pública do Estado ingressar com ação Cominatória com Pedido de Liminar em face do Estado de Sergipe para que a instituição de ensino fornecesse o certificado de conclusão de ensino médio imediatamente.

 

Paulo Henrique Souza da Paixão, 18 anos, passou no vestibular para o curso de medicina na Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina, quando ainda cursava o terceiro ano do ensino médio. Segundo o estudante, ao solicitar o certificado de conclusão de ensino médio no mês de janeiro deste ano para efetuar a matrícula na universidade, teve o seu pedido negado pelo colégio sob a alegação de que o certificado só poderia se fornecido no final de fevereiro de 2018, período em que terminaria o ano letivo.

 

Prestes a perder a vaga, uma vez que a Universidade não aceitava guia de transferência, mas apenas o certificado definitivo de conclusão do ensino médio, o estudante não viu alternativa senão buscar ajuda na Defensoria Pública do Estado. 

 

De acordo com o defensor público autor da ação, Saulo Lamartine, a lei de diretrizes e bases da educação só exige para emissão de certificado de conclusão do ensino médio que o aluno tenha 800 horas de freqüência mínima distribuídas por 200 dias letivos e média cinco por matéria. “O estudante possuía todos os requisitos, por isso, entramos com ação cominatória para o Estado fornecer o certificado imediatamente, a fim de possibilitar ao assistido fazer a matrícula na universidade e não perder a vaga”, disse. 

 

O magistrado do Juizado da Fazenda Pública deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Secretaria de Estado da Educação expeça o certificado de conclusão de ensino médio imediatamente sob pena de multa diária de R$ 500, além das outras sanções processuais e criminais cabíveis.

 

Por Débora Matos