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CRLS

CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DA SAÚDE – CRLS

Resolução n.º 010/2018 e Portaria nº 01/2018-CRLS 

 

 

DIRETOR:

DR. SAULO LAMARTINE MACEDO

 

 

ATRIBUIÇÃO:

 

A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS é um órgão da Defensoria Pública destinado a atender os assistidos que demandem a prestação de produtos e de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS (medicamentos, suplementos alimentares, próteses, órteses, quimioterapia, radioterapia, procedimentos cirúrgicos, exames, entre outros), tendo por objetivo a resolução administrativa e o acesso destes pela própria rede SUS, com a devida redução/eliminação dos custos financeiro e temporal que envolvem uma demanda judicial.

 

 

HISTÓRICO:

 

A CRLS nasceu de um Projeto Piloto de autoria do Defensor Público, Saulo Lamartine Macedo, sendo instituída como órgão da Defensoria Pública, por meio da Resolução 010/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública e regulamentada pela Portaria 01/2018-CRLS.

 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

 

O horário de atendimento ao público ocorre das 07h às 17h na Central de Atendimento Defensora Pública Diva Costa Lima, localizada na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, nº 1436 – Bairro Jardins, Aracaju – Sergipe, CEP: 49.026-010 – Tel: 3205-3700.

 

 

COMPOSIÇÃO:

 

A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde – CRLS é composta por equipe técnica da Secretaria de Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Diretor o Defensor Público, Saulo Lamartine Macedo.

 

 

DOCUMENTAÇÃO:

 

Os documentos necessários à resolução administrativa pela CRLS encontram-se devidamente detalhados na Portaria 01/2018-CRLS. Dentre mencionados documentos, é necessária cópia dos seguintes:

 

a) RG e CPF;

 

b) Comprovante de Residência;

 

c) CTPS (Carteira de Trabalho) ou Comprovante de Rendimentos (Contracheque ou extrato bancário se for benefício do INSS, entre outros);

 

d) Declaração de Hipossuficiência (Documento emitido pela Defensoria Pública);

 

e) Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);

 

f) Laudo Médico contendo a enfermidade, o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), a solicitação do procedimento médico (exame, medicamento, cirurgia, suplementos, órteses, próteses, entre outros produtos ou serviços de saúde) a justificativa da necessidade  deste(s) e a urgência do procedimento, indicando expressamente as consequências que acarretarão ao paciente, caso o procedimento não seja fornecido com a maior brevidade possível;

 

g) Exames que comprovem o quadro clínico do paciente; 

 

h) 03 (Três) orçamentos de unidades de saúde privadas (Hospitais / Clínicas) diferentes que contenham CNPJ, prazo de validade em vigência e dados bancários das unidades, sendo que, no caso de procedimentos que exijam honorários médicos, os orçamentos devem detalhar o valor a ser recebido individualmente por cada membro da equipe médica, bem como o respectivo CPF e dados bancários.