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NOTA OFICIAL – Veto Presidencial ao PLP 141

28 de fevereiro de 2013

NOTA OFICIAL – VETO PRESIDENCIAL AO PLP 141

 

A Defensoria Pública foram asseguradas as autonomias administrativa, funcional, financeira e orçamentária que lhe conferiram estatura constitucional compatível com a alta responsabilidade de garantir o acesso à Justiça a uma enorme parcela de brasileiros e brasileiras impedidos do exercício da cidadania plena. Alçada à condição de porta-voz dos socialmente vulneráveis, sua missão constitucional estará comprometida sem uma capacidade orçamentária adequada para viabilizar as ações assecuratórias da equidade e igualdade de direitos. Ao obstaculizar-se a consecução da plena autonomia financeira da Defensoria Pública, na mesma dramática medida, obstaculizar-se-á o aparelhamento institucional, a democracia e o ideal do estado social, além de fragilizar a estratégia de enfrentamento e erradicação da pobreza exacerbadora da violência.

A partir de 1988, o Congresso Nacional vem pavimentando importante senda na luta pelo aparelhamento da Defensoria Pública. Cumpre, destarte, o seu papel com denodo e respeitável senso de patriotismo. Nesta esteira, Câmara e Senado aprovaram, à unanimidade, o PLP 141, tendo reconhecido a urgência na tramitação face o conteúdo de interesse público voltado à defesa da grande população dos cidadãos e cidadãs hipossuficientes.

O veto presidencial ao PLP 141 – inaceitável, porque desatento aos ideais do estado social e, surpreendentemente inusitado, porque de iniciativa do Governo, mereceu parecer favorável de técnicos ministeriais e acolhimento político unânime em sua tramitação legislativa – precisa ser rechaçado em homenagem ao acesso à Justiça e à democracia.

Com efeito, encarregado estatutariamente de defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais da Defensoria Pública por conduto da interação com segmentos da sociedade política e civil no contexto dasalvaguarda de uma ordem democrática de garantia de acesso integral à Justiça, o CNCG-DPE/DF/DPU valer-se-á dos meios legais e democráticos para a defesa e manutenção do texto legal tal qual fora concebido e aprovado unanimemente pelo Congresso Nacional e conclama os ilustres Deputados Federais e Senadores da República a assegurarem a integridade do PLP 141 como corolário da segurança do acesso à Justiça, desincumbindo-se, destarte, de seu mister estatutário e participando ativamente da construção da história da cidadania da nação brasileira.

Cidade do Salvador –Bahia, em 25 de janeiro de 2013.

 

Jânio Cândido Simões Neri

Presidente Interino do CNCG-DPE/DF/DPU

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Expresso Livre

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