1

Defensoria Pública defende cancelamento da Súmula 231 em julgamento no STJ

Defensoria Pública defende cancelamento da Súmula 231 em julgamento no STJ

 

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do defensor público, Saulo Lamartine Macedo, realizou sustentação oral na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), objetivando o cancelamento da Súmula 231. A Sessão foi realizada na terça-feira (22), no Pleno do STJ.

 

A Súmula 231 define que circunstâncias atenuantes não podem reduzir a Pena-Base abaixo do mínimo legal. Três recursos especiais que tratam sobre o tema, encontravam-se em julgamento na 3ª Seção do STJ.

 

Após as sustentações orais o relator, ministro do STJ, Rogério Schietti, votou a favor das razões apresentadas pela Defensoria Pública de Sergipe e declarou o cancelamento da Súmula 231. Após a fala de Schietti, foi feito pedido de vistas pelo ministro, Messod Azulay Neto, sendo suspenso o julgamento.

 

Sustentação oral – O defensor público, Saulo Lamartine, destacou a necessidade de cancelamento do enunciado sumular 231. “Dado o descompasso do referido enunciado sumular com as alterações legislativas promovidas pelo legislador infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro, posteriormente à edição da mencionada súmula, que eram aptas a traduzir a violação da integridade do entendimento sumulado e a necessidade de sua superação”, disse.

 

“O legislador infraconstitucional promoveu diversas alterações após a edição da Súmula 231, no sistema jurídico brasileiro, a exemplo do art. 41, da Lei 11.343/2006; do art.4º, da Lei 12850/2013; do art. 28-A, do CPC, que devam à confissão uma nova roupagem e significado. Passava a confissão, conforme vontade do legislador a funcionar como vetor minorante, de extinção de punibilidade e vetor de não persecução penal, ou seja, conforme vontade do legislador infraconstitucional, a confissão e, por consequência, as atenuantes não estavam mais limitadas à pena mínima cominada em abstrato no tipo penal, conforme preconizava o enunciado sumular 231”, apontou o membro da Defensoria Pública.

 

“Além do descompasso com a legislação infraconstitucional, a súmula 231 afronta o princípio constitucional da individualização da pena e o princípio legal da legalidade ao estabelecer proibição não prevista em lei e conduzir à padronização de penas, além de contribuir para superlotação dos presídios e agravamento do estado de coisas inconstitucionais, reconhecido expressamente pelo STF na ADPF 347/DF.

 

O defensor público ressaltou que o compromisso do Judiciário não é com a pena mínima, mas com a pena justa traduzida pelo compromisso constitucional da individualização da pena (art. 5, inciso XLVI, da CF), requerendo o cancelamento do enunciado sumular 231 e o provimento do Resp 2.057.181/SE, para fixar o redutor da atenuante da confissão no importe de 1/6, com redimensionamento da pena e do regime inicial de cumprimento.

 

 

Memoriais – Em documento encaminhado ao STJ, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias perante os Tribunais Superiores (GAETS) reforçou seu posicionamento a favor do cancelamento da súmula 231.

 

 

Por Débora Matos – Fotos: Divulgação