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Pai recorre a Defensoria para conseguir UTI para o filho de apenas dois meses

4 de abril de 2014

Pai recorre a Defensoria para conseguir UTI para o filho de apenas dois meses


Núcleo do Consumidor ingressou com Ação para obrigar Hapvida a internar a criança

 

Por Débora Matos (Foto Iran Souza)

 

 

A autora da ação, a defensora pública Elizabete Luduvice

O funcionário público, Jâmison Morais Vieira, viveu dias de angústia ao procurar a operadora de Plano de Saúde Hapvida para conseguir internar seu filho na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Pedro Henrique Shindler Vieira, de apenas dois meses de idade,  apresentava crises convulsivas, mas o direito lhe foi negado com a alegação de que o plano do menor não tinha carência.

 

Desesperado, Jâmison prestou um boletim de ocorrência na Delegacia Plantonista. “A médica que nos atendeu informou que meu filho precisava ser internado com urgência, só que o plano negou e deu um prazo de 12 horas para transferi-lo para outro hospital. Prestei queixa, mas nada adiantou, pois eles transferiram meu filho para o Hospital João Alves. Como não tinha vaga na ala vermelha, Pedro ficou na ala amarela, o que não poderia ter acontecido por se tratar de uma situação grave, apesar de ter recebido uma boa assistência por parte dos médicos e enfermeiros”, relata.

 

Jâmison Morais afirmou que decidiu procurar a Defensoria Pública por acreditar no trabalho da instituição. “Era um caso de emergência e o plano teria que prestar o atendimento. A Dra Elizabete foi um anjo que apareceu em minha vida, pois ao ver meu desespero e meu clamor não hesitou em ingressar com uma ação para obrigar o plano a fazer a intervenção na UTI. Ela e toda equipe da Defensoria ficaram até o final do dia tentando solucionar o mais rápido possível, inclusive intercedendo junto à juíza de plantão para que a liminar fosse deferida no mesmo dia e, graças a Deus, a Dra Elizabete e ao juiz foi concedida”, comemora.

 

“O trabalho da Defensoria Pública salva vidas. Os defensores públicos e servidores são pessoas sensíveis e comprometidas com os interesses da população carente. Tenho uma dívida eterna com Dra Elizabete e com a Defensoria”, destaca Jâmison.

 

Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, a Defensoria não mediu esforços para ajudar o assistido. “Ingressei com uma ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar e, no final da tarde, liguei para a juíza relatando o caso, onde a mesma enviou um oficial de justiça para acompanhar o pai da criança à sede da Hapvida com o objetivo de fazer a transferência, mas assim que o oficial foi embora a administração criou situações e só transferiu o menino após 24 horas da decisão e, ainda, sob ameaça de pagamento de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento”, afirmou.

 

De acordo com Elizabete Luduvice, é inadmissível que o plano de saúde condicione o período de carência a um caso de emergência. “Face em questão de emergência, como no caso relatado, o plano de  saúde não pode condicionar o período de carência com a resolução do Conselho de Saúde, haja vista que não pode sobrepor a Lei Ordinária 9.656/98, que é a Lei da Agência Nacional de Saúde (ANS) a qual regula os planos. Vale ressaltar que emergência significa atendimento de imediato e que pode ocorrer risco de morte. Neste caso, sobrepõe o período de carência”, salientou. 

Expresso Livre

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