Voto para escolha dos membros do Conselho Superior é obrigatório, plurinominal e secreto
Por Débora Matos (Foto: Internet)
De acordo com o art. 15 e VI, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, o voto para escolha dos membros do Conselho Superior é direto, obrigatório, plurinominal e secreto.
As eventuais justificativas de abstenção deverão ser apreciadas pelo Conselho Superior, a teor do disposto no art. 16, X, da mesma Lei.
Todos os Defensores Públicos deverão comparecer nesta sexta-feira, 11, das 08h às 17h, na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima para votarem. O não comparecimento, na hipótese de ausência injustificada, implicará em pena de configuração de infração disciplinar nos termos do inciso V do art. 98 da Lei.
Durante o pleito haverá expediente normal para os Defensores Públicos.
ACESSE O OFÍCIO CIRCULAR GCG Nº 004.2014 – ELEIÇÃO CONSELHO SUPERIOR