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Voto para escolha dos membros do Conselho Superior é obrigatório, plurinominal e secreto

10 de abril de 2014

Voto para escolha dos membros do Conselho Superior é obrigatório, plurinominal e secreto

 

Por Débora Matos (Foto: Internet)

 

De acordo com o art. 15 e VI, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, o voto para escolha dos membros do Conselho Superior é direto, obrigatório, plurinominal e secreto.

 

As eventuais justificativas de abstenção deverão ser apreciadas pelo Conselho Superior, a teor do disposto no art. 16, X, da mesma Lei.

 

Todos os Defensores Públicos deverão comparecer nesta sexta-feira, 11, das 08h às 17h, na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima para votarem. O não comparecimento, na hipótese de ausência injustificada, implicará em pena de configuração de infração disciplinar nos termos do inciso V do art. 98 da Lei.

 

Durante o pleito haverá expediente normal para os Defensores Públicos.

 

ACESSE O OFÍCIO CIRCULAR GCG Nº 004.2014 – ELEIÇÃO CONSELHO SUPERIOR

Expresso Livre

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