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Execuções Penais

NÚCLEO DE EXECUÇÕES PENAIS – NEP

Resolução nº 011/2010 e 006/2016

 

 

DIRETOR:

DR. ANDERSON AMORIM MINAS

 

MEMBROS:

DRA JULIANA CARVALHO MACEDO SOBRAL

DRA EUNICES BEZERRA SANTOS 

DR. DANIEL NUNES MENEZES ( ATUANDO COMO REP. DO CONSELHO PENITENCIÁRIO)

DRA TALITA LIMA DE AZEVEDO

 

 

HISTÓRICO:

O Núcleo de Execuções Penais, função institucional de promoção de assistência jurídica específica, inclusive a extrajudicial, aos apenados e aos quais foi aplicada medida de segurança, bem como aos seus familiares e egressos, após a expedição de guia de execução, no âmbito do Código Penal e da Lei nº 7.210/84.

 

ATRIBUIÇÕES: 

I – Propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos;

II – Atuar nos hospitais de custódia e estabelecimentos prisionais destinados a custodiar pacientes e presos sentenciados;

III – Atender apenados, desinternados aos quais foi aplicada medida de segurança, egressos e seus familiares;

VI – Realizar inspeções nas unidades destinadas por Lei ou ato normativo a custodiar presos e pacientes sentenciados;

V – Solicitar, sempre que necessário, apoio de outros órgãos da Defensoria Pública;

VI – Estabelecer intercâmbio com Núcleos Especializados ou equivalentes de outras Defensorias na área de execução penal para definição de estratégicas comuns em assuntos de âmbito nacional.

§ 1º A atuação judicial do NEP dar-se-á  na Vara de Execuções Criminais  – VEC (7ª Vara da Comarca de Aracaju) e na Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas – VEMPA (10ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju), e poderá ocorrer conjuntamente com outros Núcleos Especializados da Defensoria Pública, observando-se o regramento disciplinado do Conselho Superior. 

Expresso Livre

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