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Defensoria Pública emite posição sobre soltura de presos veiculada na imprensa

27 de abril de 2015

Defensoria Pública emite posição sobre soltura de presos veiculada na imprensa

 

A Lei determina que o flagrante delito deve ser comunicado à Defensoria Pública do Estado, porém, apesar de a instituição ter sido notificada, a Polícia não informou ao juízo em tempo hábil, via documentos, que a Defensoria Pública estava ciente do flagrante, portanto, o magistrado agiu com base na lei, tendo em vista que nos autos não havia a prova da comunicação à Defensoria Pública.

 

É importante frisar que quando o juiz foi decidir não dispunha da prova do flagrante entregue à Defensoria Pública. Na verdade, o que pode ter ocorrido foi que a Polícia tenha entregado a prova da notificação feita à instituição somente após o relaxamento das prisões, tanto que outros presos em flagrante delito não foram liberados quando os autos do flagrante chegaram com todos os documentos como determina a Lei.

 

 

Por Débora Matos 

Expresso Livre

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