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Termo de ajustamento de conduta

V – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 Art. 5º da Lei Complementar nº 183, de março de 2010

 

 DOCUMENTOS APRESENTÁVEIS PARA QUALQUER TIPO DE AÇÃO:

 RG, CPF, comprovante de residência , telefone de contato, nome e endereço da outra parte e 

outros documentos  necessários para anexar à petição inicial.

 

DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO:

O QUE É USUCAPIÃO?

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único –  O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. 1.240-A –  Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

DOCUMENTOS:

a) planta de situação do imóvel usucapiendo (em folha de papel ofício, indicando a localização do imóvel na rua, bem como o norte magnético) Xerox dos documentos que provem a posse do imóvel, como escrituras particulares, recibos de compra e venda, comprovantes de pagamento de IPTU, luz ou água;

b) Certidão negativa ou positiva de inscrição imobiliária do imóvel passada pelo Cartório de Registro Imobiliário responsável pela área do imóvel usucapiendo (esta certidão indica se o imóvel está ou não registrado no cartório de registro imobiliário e, caso esteja, em nome de quem está);

c) Em caso de o imóvel estar registrado no cartório de registro imobiliário, indicar o nome completo do proprietário e endereço;

d) Xerox da carteira de identidade e do CPF do requerente;

e) Xerox do comprovante de residência (talão de água ou luz);

f) Nome e endereço dos proprietários dos imóveis confinantes (vizinhos do imóvel);

g) Comprovante de Rendimentos;

h) Nome e endereço de duas ou três testemunhas que esclareçam sobre a posse do imóvel pelo requerente, bem como pelos anteriores possuidores (a fim de serem somados os períodos de posse de cada um) (de preferência que não sejam parentes do requerente);

 

Obs.:   Se o imóvel usucapiendo possuir até 250 m2 de área, não possuir o autor nenhum outro  imóvel em seu nome e utilizar este em que deseja requerer usucapião como sua moradia, deverá ainda trazer certidão do cartório de registro imobiliário em que informa não ter nenhum imóvel registrado em seu nome (Usucapião Especial);

Havendo composse (posse por mais mais de uma pessoa), faz-se necessária a presença de todos os possuidores a fim de que constem como requerentes no processo.

Os atendimentos serão realizados pela Defensoria somente para toda pessoa que, conforme a Legislação: Art. 2º, parágrafo único da Lei Complementar 70/2002 do Estado de Sergipe “…comprovadamente, não tenha condições de constituir advogado para a defesa de seus direitos, sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família”.

Expresso Livre

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