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Estrutura Administrativa – antigo

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

A DPE compreende os seguintes órgãos:

 

I – Órgãos de Administração Superior:

 

  1. a) Defensoria Pública-Geral;
  2. b) Subdefensoria Pública-Geral;
  3. c) Conselho Superior;
  4. d) Corregedoria-Geral;
  5. e) Subcorregedoria-Geral.

 

II – Órgãos da Administração:

  1. a) Defensoria Pública Cível da Capital;
  2. b) Defensoria Pública Criminal da Capital;
  3. c) Defensorias Públicas Regionais.

 

III – Órgãos de Atuação:

  1. a) as Defensorias Públicas;
  2. b) os Núcleos Especializados;
  3. c) Defensoria Pública Itinerante.

 

IV – Órgãos de Execução:

  1. a) os Defensores Públicos do Estado de 1ª Categoria;
  2. b) os Defensores Públicos do Estado de 2ª Categoria;
  3. c) os Defensores Públicos do Estado Substitutos;
  4. d) os Defensores Públicos do Estado Substitutos Ingresso.

 

 

V – Órgãos Auxiliares:

  1. a) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
  2. b) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

 

VI – São órgãos de apoio do Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado:

  1. a) Diretorias de Contabilidade, Planejamento, Administrativa, Financeira e Licitação, dirigidas pelos Diretores Gerais, tendo por atribuição a direção, planejamento, organização e controle das atividades, planos e programas das áreas inerentes à sua Diretoria, auxiliando e orientando o planejamento estratégico de gestão dos recursos financeiros, administrativos, bem como, a adequação de processos, tendo em vista os objetivos da instituição.
  2. b) Coordenadorias Financeira, de Convênios, de Contratos e de Licitação, coordenadas pelos Coordenadores, tendo por atribuição a organização e controle das atividades da área administrativa relativas à sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Instituição.
  3. c) Chefia de Recursos Humanos, dirigida pelo Chefe de Recursos Humanos, tendo por atribuição a prestação de serviços de administração na área de recursos humanos, compreendendo formação, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento, movimentação, cadastro, controle, cargos e vencimentos ou subsídios, pagamento, desempenho, perícia médica, e outras atividades regulares correlatas nessa área de pessoal.
  1. d) Assessorias Técnicas Administrativas, compostas por assessores técnicos administrativos, tendo como função primordial o assessoramento do superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e tudo que lhe for determinado pelo Defensor Público Geral.
  2. e) Gabinete do Subcorregedor-Geral

VII – Órgão Instrumental:

– Secretaria Geral.

  • § 1º São também Órgãos de Apoio, os Gabinetes do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor Geral, do Conselho Superior e do Subcorregedor-Geral.
  • § 2º As especificidades das Diretorias, Coordenadorias, Chefias de Gabinete, Assessorias Técnicas Administrativas e Chefia de Recursos Humanos devem ser regulamentadas por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • § 3º As funções em confiança previstas no anexo II desta Lei são destinadas aos ocupantes de cargo efetivo da própria DPSE ou aos servidores públicos cedidos a esta Instituição, para fins de direção, chefia e assessoramento junto às Diretorias e Coordenadorias a que estiverem vinculados, sendo da competência do Defensor Público- Geral promover a nomeação dessas funções.