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Lei Maria da Penha

O que é a Lei Maria da Penha?
É uma lei criada para impedir e prevenir a violência doméstica familiar contra a mulher, tendo em vista o elevado número de casos ocorridos nos lares brasileiros.
Visando a garantir a aplicação e o conhecimento da referida lei em nosso Estado, é que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe e o Ministério de Justiça firmaram convênio, do qual resultou a criação de um núcleo especializado para a prestação e assistência jurídica às mulheres, vítimas de violência doméstica.
Aqui, você, mulher vítima de violência, encontra todos os passos para que seus direitos sejam respeitados e, o agressor, punido.
Em caso de dúvida a mulher deve procurar um DEFENSOR PÚBLICO e buscar esclarecimentos e seus direitos.

O que é violência contra a mulher?
É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico, bem como perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Aconteceu a violência, o que fazer?
As mulheres que sofrem violência podem procurar diretamente qualquer delegacia, mas é preferível que elas compareçam às delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM) ou ao núcleo especializado de promoção e defesa da mulher (NUDEM).
DEAM – Avenida Augusto Maynard, São José – Aracaju – Sergipe
NUDEM- Praça da Bandeira, Centro – Aracaju – Sergipe

A violência contra mulher pode gerar as seguintes conseqüências:
1. Psíquicas: estresse póstraumático, caracterizado pela destruição as auto estima, apatia, depressão, ansiedade, isolamento, distúrbios sexuais, distúrbios do sono e pânico.
2. Físicas. consequências das agressões físicas:
Seqüelas físicas: lesões leves e/ou graves, cicatrizes deformantes, mutilações, doenças crônicas ou a morte.
Incapacidade para o trabalho: faltas, atrasos, baixa produtividade e aposentadoria precoce.
No caso de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência doméstica, estas poderão sofrer as seguintes implicações:
• Delinquência;
• Baixo rendimento escolar;
• Abandono de casa para viver nas ruas;
• Comportamento violento.

Fale NÃO a violência doméstica!
O fato de a mulher sair da residência do casal NÃO fará com que ela perca seus direitos como: a guarda dos filhos, alimentos para estes, divisão dos bens, etc..
A mulher somente poderá desistir da representação na presença do juiz.

NUDEM – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa do Direito da Mulher
CENTRAL de ATENDIMENTO DIVA COSTA
Rua Vila Cristina, 382, São José – Aracaju – Sergipe
Telefones: (79) 3179-7554

LIGUE 180
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Atendimento inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Expresso Livre

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