1

Eu posso ser atendido(a) pela Defensoria Pública?

Eu posso ser atendido(a) pela Defensoria Pública?

Em regra, são atendidas pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pessoas com renda líquida mensal de até 3 (três) salários mínimos.

E, se eu ganhar acima de 3 (três) salários mínimos, serei atendido(a) pela Defensoria Pública?

Se sua renda for acima de 3 (três) salários mínimos e o valor líquido, já abatido os gastos com medicamentos e tratamentos de saúde próprio ou de dependente (desde que não haja sua oferta gratuita); tarifas de água e energia (dedução de até 20% do salário mínimo); imposto de renda e contribuição previdenciária não ultrapassar 3 (três) salários mínimos, será atendido(a) pela Defensoria Pública.

 

OBS: Quem tem renda acima de 3 (três) salários mínimos, passará por uma avaliação socioeconômica, realizada pelo Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública do Estado (CIAPS), que fica localizado na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral nº 1436, Bairro Jardins. Tel. (79) 3205.3700.

E existem outras hipóteses especiais em que eu, se receber acima de 3 (três) salários mínimos, posso ser atendido (a) pela Defensoria Pública?

Sim, atendidas algumas condições especiais, nas situações abaixo:

I. Em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher;

II. Defesa criminal;

III. Curadoria especial processual;

 

A Defensoria Pública atende também empresas (pessoas jurídicas)?

Sim, desde que se enquadre como micro e pequena empresa. Para ter acesso aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a empresa precisa comprovar a receita mensal, através de Declaração de Imposto de Renda; livros contábeis registrados na Junta Comercial de Sergipe (Jucese); balanços aprovados pela Assembleia ou subscritos pelos diretores; dentre outros documentos.

 

Confira aqui as informações sobre critérios de atendimento:

Carta de Serviços ao Usuário 

 

Resolução N.º 009.2014 – (Hipossuficiência) – Alterada II

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 009.2014 – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N.º 009.2020