RESOLUÇÃO N.º 005/2016
Dispõe acerca da Criação e Funcionamento da Central de Atendimento “Defensor Público Joaquim Prata Souza” e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Central de Atendimento para os usuários dos serviços da Defensoria Pública com instalação nos Fóruns Integrados IV, localizado no Bairro Santa Maria, a qual terá como nome de Central de Atendimento “Defensor Público Joaquim Prata Souza”.
Art. 2º - O atendimento na Central dar-se-á mediante prévio agendamento de, no mínimo, vinte assistidos para a orientação e/ou confecção de petições iniciais, de segunda a quinta-feira, ressalvados os casos de urgência.
§1º - O horário de funcionamento será das 08h às 12h, sendo o atendimento ao público até as 11h.
§2º - O atendimento será feito por estagiários da própria Defensoria Pública ou de instituição parceira, sob a supervisão do Defensor Público, sendo que este poderá fazer o atendimento diretamente.
§3º - Em não havendo mais estagiários vinculados à Defensoria Pública ou escalados pela instituição parceira, deverá o Defensor Público, mesmo assim, atender os assistidos já agendados.
Art. 3º - Em não sendo possível o funcionamento da Central, os assistidos serão reagendados para o próximo dia de atendimento, sem prejuízo daqueles já agendados.
Parágrafo único - Toda ausência do Defensor Público responsável pela coordenação da Central deve ser comunicada, com antecedência mínima de 48 horas, à Corregedoria-Geral, salvo casos urgentes.
Art. 4º
- As omissões serão reguladas por ato da Corregedoria-Geral que o submeterá ao
Conselho Superior.
Art. 4° - Nos casos de afastamento do Defensor Público Coordenador da Central de Atendimento, devem assumir a supervisão os Defensores Públicos que atuam nas 14ª e 15ª Defensorias Públicas de Família e Sucessões da Comarca de Aracaju/SE, em sistema de rodízio, para o ajuizamento de iniciais. (Redação dada pela Resolução n.º 008/2017).
§1º - A escala do rodízio citado no caput deverá ser apresentada à Corregedoria-Geral em até 05 dias úteis antes do afastamento do Defensor Público Coordenador, o qual deve comunicar aos colegas o seu afastamento com previsão mínima de 30 dias, salvo casos excepcionais. (Acrescentado pela Resolução n.º 008/2017).
§2º - Os Defensores Públicos que participarem do rodízio podem, em casos excepcionais, diminuir o número de atendimentos estabelecido no art. 2º para 10 (dez) usuários, conforme estabelece o §4º do art. 3º da Resolução n.º 003/2017. (Acrescentado pela Resolução n.º 008/2017).
Art. 5º - As omissões serão reguladas por ato da Corregedoria-Geral que pode submeter à apreciação do Conselho Superior. (Alterado pela Resolução n.º 008/2017).
Art. 5º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado pela Resolução n.º 008/2017).
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. (Alterado pela Resolução n.º 008/2017).
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 13 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente
RAIMUNDO JOSÉ OLIVEIRA VEIGA ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM
Membro Nato Membro Nato
JADIELLA SANTANA DE ALBUQUERQUE ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR ERMELINO COSTA CERQUEIRA
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE