RESOLUÇÃO N.º 001/2019
Dispõe
acerca de normas regulamentando a Eleição para a Escolha do Corregedor-Geral da
Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Biênio 2019/2020, e dá outras
providências.
O Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que
lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso III, da Lei Complementar
Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte
Resolução:
Art. 1° - A votação para a composição da
lista tríplice para a escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do
Estado de Sergipe, para o Biênio 2019/2020, será realizada no dia 28 de
janeiro de 2019, às 14h, mediante Sessão do Conselho Superior, cabendo a
cada membro do Colegiado, mediante voto direto e aberto, indicar até 03 (três)
nomes dentre os candidatos devidamente inscritos.
Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá
o disposto no art. 15, §1° da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março
de 2010.
Art. 2° - Os Defensores Públicos
interessados em concorrer ao cargo de Corregedor-Geral deverão formalizar sua
candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a partir do dia 09
de janeiro de 2019 até 11 de janeiro de 2019, cujo requerimento será protocolizado no Setor de
Protocolo da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, localizado na Sede Administrativa,
das 07h às 13h.
Art. 3° - O membro do Conselho
Superior que pretender concorrer ao pleito para a escolha do Corregedor-Geral
não poderá votar na formação da lista tríplice.
Art. 4° - Serão considerados inelegíveis
os candidatos que não integrarem a classe mais elevada da carreira de Defensor
Público, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
§1° - O Conselho Superior
reunir-se-á na primeira sessão subsequente ao encerramento das inscrições, ou
seja, 14 de janeiro de 2019, com a finalidade de conhecer e deliberar sobre os
requerimentos formulados.
§2° - Da decisão de deferimento
ou indeferimento de inscrição de candidatura, caberá pedido de reconsideração
junto ao Conselho Superior até 18 de janeiro de 2019, o qual será apreciado em
sessão extraordinária a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2019, às
14h.
Art. 5° - Todo membro do Conselho
Superior é obrigado a votar, salvo se estiver legalmente afastado, impedido,
suspeito ou for concorrer ao pleito, sendo proibido o voto por procurador,
portador, por via postal ou ainda eletrônica.
Art. 6° - Concluída a votação e uma
vez formada a lista tríplice, o Defensor Público-Geral, no prazo de 04 (quatro)
dias corridos, fará a escolha do Corregedor-Geral, o qual terá mandato de 02
(dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova eleição.
Parágrafo único - Caso o Defensor Público-Geral
não exerça o direito de escolha, será automaticamente conduzido ao cargo o mais
votado. Em caso de empate, prevalecerá o mais antigo na carreira. Permanecendo
o empate, o que tem mais tempo de serviço público. Persistindo ainda o empate,
o candidato mais velho.
Art. 7° - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 07 de janeiro
de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JOSÉ
LEÓ DE CARVALHO NETO Presidente |
|
VINÍCIUS
MENEZES BARRETO Vice-Presidente |
ANDREZA
TAVARES ALMEIDA ROLIM Membro
Nato |
ISABELLE
SILVA PEIXOTO BARBOSA Membro Eleito – 1ª Categoria |
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO Membro
Eleito – 2ª Categoria |
MATHEUS
PACHECO FRANCO Membro
Eleito – 2ª Categoria |