RESOLUÇÃO N.º 002/2019
(Revogada pela Resolução n.º 001/2020)
Dispõe acerca da Criação e Alteração
de Lotações dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe na Câmara Cível do
Estado de Sergipe e na Comarca da Barra dos Coqueiros/SE, em conformidade com o
artigo 111 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010, e dá outras providências.
O
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 183 de 31 de março de 2010, decide
fazer e expedir a seguinte Resolução:
Considerando que foram criadas as 1ª e 2ª
Varas Cíveis e Criminais da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE e as 1ª e 2ª
Câmaras Cíveis do Estado de Sergipe;
Considerando
a
decisão do Conselho Superior constante na Ata da 276ª Reunião Ordinária de 13
de maio de 2019, no tocante à criação de lotações e consequente alterações das
nomenclaturas da Defensoria Pública da Comarca da
Barra dos Coqueiros/SE e da Defensoria Pública
da Câmara Cível do Estado de Sergipe;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica
criada a 2ª Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos
Coqueiros.
§1º - A Defensoria Pública Cível e
Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros passa a se denominar 1ª Defensoria
Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros, conforme quadro
substanciado no Anexo I desta Resolução.
Art.
2º - Fica
criada a 2ª Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe.
§1º
- A Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe
passa a se denominar 1ª Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe,
conforme quadro substanciado no Anexo I desta Resolução.
Art.
3º -
Fica designado que a 1ª Defensoria Pública Cível e
Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE atuará junto à 1ª Vara
Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE e a 2ª Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra
dos Coqueiros/SE atuará junto à 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca da
Barra dos Coqueiros/SE.
Art.
4º - Fica
designado que a 1ª Defensoria Pública da Câmara Cível
do Estado de Sergipe atuará junto à 1ª Câmara
Cível do Estado de Sergipe e a 2ª Defensoria
Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe atuará junto à 2ª Câmara Cível do Estado de Sergipe.
Art.
5º - Assegurar-se-á
aos Defensores Públicos lotados na forma desta Resolução o estrito respeito ao
Princípio da Inamovibilidade e demais prerrogativas funcionais dos membros da
Defensoria Pública.
Art.
4º -
Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 13 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente Vice-Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO MATHEUS PACHECO FRANCO
Membro Eleito – 2ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Presidente da ADPESE