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RESOLUÇÃO N.º 006/2018

 

 

Altera a Resolução n.º 012/2016, que estatui regras a serem observadas pelos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, no tocante ao gozo fracionado de férias, para alterar artigo e incisos e acrescentar inciso.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º - O §3º do artigo 2º da Resolução n.º 012/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

§3º -  Havendo comunicação de fracionamento de férias, na hipótese de o requerente resolver já informar o(s) períodos(s) em que as gozará, deverá comprovar a ciência do seu Substituto quanto ao(s) período(s) indicado(s).

 

 

Art. 2º - O §4º do artigo 2º da Resolução n.º 012/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

§4º - Não havendo a comprovação da ciência de substituição por qualquer motivo, caberá ao Requerente informar à Corregedoria-Geral, no prazo de 30 dias antes do início do gozo, que suprirá ou não a ciência.

 

 

Art. 3º - O §5º do artigo 2º da Resolução n.º 012/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

§5º - Existindo requerimentos de um Defensor Público e de seu substituto para períodos coincidentes, prevalecerá o requerimento que primeiro tiver sido protocolizado no setor responsável.

 

 

Art. 4º - Fica acrescido ao artigo 2º da Resolução n.º 012/2016, o §6º, com a seguinte redação:

 

§6º - No caso de fracionamento, o adicional de férias deverá ser pago integralmente por ocasião do usufruto do primeiro período.

 

 

Art. 5º - O artigo 8º da Resolução n.º 012/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º - Esta Resolução não se aplica ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subcorregedor-Geral, ao Secretário-Geral e ao Defensor Público Auxiliar ao Gabinete do Defensor Público-Geral.

 

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO            ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM

Membro Nato                                             Membro Nato

 

 

 

ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA   GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                    Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO   ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                   Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO                         ERMELINO COSTA CERQUEIRA

Membro Eleito – 2ª Categoria                                Presidente da ADPESE