RESOLUÇÃO
N.º 006/2018
Altera
a Resolução n.º 012/2016, que estatui regras a serem
observadas pelos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, no tocante ao gozo
fracionado de férias, para alterar artigo e incisos e acrescentar
inciso.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Sergipe, no
uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar
Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O §3º do artigo 2º da Resolução n.º 012/2016 passa a
ter a seguinte redação:
§3º - Havendo comunicação de
fracionamento de férias, na hipótese de o requerente resolver já informar o(s)
períodos(s) em que as gozará, deverá comprovar a ciência do seu Substituto
quanto ao(s) período(s) indicado(s).
Art. 2º - O §4º do artigo 2º da Resolução n.º 012/2016 passa a
ter a seguinte redação:
§4º - Não havendo
a comprovação da ciência de substituição por qualquer motivo, caberá ao
Requerente informar à Corregedoria-Geral, no prazo de
30 dias antes do início do gozo, que suprirá ou não a ciência.
Art. 3º - O §5º do artigo 2º da Resolução n.º 012/2016 passa a
ter a seguinte redação:
§5º - Existindo requerimentos de um Defensor
Público e de seu substituto para períodos coincidentes, prevalecerá o
requerimento que primeiro tiver sido protocolizado no setor responsável.
Art. 4º - Fica
acrescido ao artigo 2º da Resolução n.º 012/2016, o §6º, com a seguinte
redação:
§6º - No caso de fracionamento, o adicional de
férias deverá ser pago integralmente por ocasião do usufruto do primeiro
período.
Art. 5º - O artigo 8º da Resolução n.º 012/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - Esta Resolução não se aplica ao Defensor
Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral, ao Corregedor-Geral, ao
Subcorregedor-Geral, ao Secretário-Geral e ao Defensor Público Auxiliar ao
Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor
a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de maio de
2018, 197º da Independência e 130º da República.
JESUS
JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente
JOSÉ
LEÓ DE CARVALHO NETO ANDREZA
TAVARES ALMEIDA ROLIM
Membro
Nato
Membro Nato
ISABELLE
SILVA PEIXOTO BARBOSA GLÁUCIA AMÉLIA
SILVEIRA ANDRADE
Membro
Eleito – 1ª Categoria
Membro Eleito – 1ª Categoria
JOSÉ
EDUARDO WIRGUES CAÇÃO ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
Membro
Eleito – 1ª Categoria
Membro Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO ERMELINO COSTA CERQUEIRA
Membro
Eleito – 2ª Categoria Presidente da
ADPESE