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RESOLUÇÃO N.º 008/2018

 

 

 

Dispõe acerca de Normas regulamentando a Eleição para Escolha do Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 13 da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010, bem como no § 2º do art. 3º do Regimento Interno deste próprio Colegiado, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - A eleição para composição da lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral será de acordo com esta Resolução e seu anexo único.

 

Art. 2º - A Comissão Eleitoral, escolhida pelo Conselho Superior, será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, conforme ordem de votação, das duas Categorias mais elevadas, em sessão aberta e mediante voto aberto, que, de logo, ficarão excluídos de concorrer à eleição.

 

§1º - A votação da escolha dos membros da Comissão Eleitoral será realizada em Sessão do Conselho Superior, mediante indicação de 03 (três) nomes por Conselheiro, passando a compô-la, como titulares, os 03 (três) mais votados, e como suplentes, os 03 (três) subsequentes.

 

§2º - Em caso de empate, prevalecerá:

 

I – o mais antigo na categoria mais elevada;

II – o mais antigo na carreira;

III – o que tiver mais tempo de serviço público estadual;

IV – o que tiver mais tempo de serviço público em geral;

V – o mais idoso.

 

§3º - A Comissão Eleitoral terá competência para dirigir o processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos votos, proclamação e remessa do resultado, e será constituída por:

 

I – Presidência, que será exercida pelo membro mais antigo na categoria mais elevada;

 

II – 1ª Secretaria, que será exercida pelo segundo membro mais antigo na categoria mais elevada, e responsável pela emissão de pareceres nos processos dirigidos à Comissão Eleitoral;

 

III – 2ª Secretaria, responsável pela lavratura da Ata do processo eleitoral.

 

§4º - Os Defensores Públicos que forem indicados para compor a Comissão Eleitoral serão cientificados da sua condição de titular ou suplente, indicando, no primeiro caso, o cargo a ser ocupado e, no segundo caso, qual a ordem de suplência, nos prazos estipulados no anexo único.

 

§5º - Depois de cientificado, o membro indicado para a Comissão Eleitoral poderá declinar da indicação, mediante petição fundamentada e dirigida ao Conselho Superior, que decidirá tudo em acordo com o anexo único.

 

Art. 3º - Os interessados em concorrer ao cargo de Defensor Público-Geral deverão formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, nas datas e horários constantes no edital publicado pela Comissão Eleitoral, indicando o nome que constará na cédula.

 

§1º - A Comissão Eleitoral fará publicar nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições, os nomes dos candidatos inscritos.

 

§2º - As impugnações às candidaturas, a ordem ou escrita dos nomes dos candidatos e os casos omissos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, na data prevista no anexo único. A Comissão Eleitoral decidirá no primeiro dia útil seguinte, fazendo publicar sua decisão via e-mail funcional e nos murais da Sede Administrativa.

 

§3º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, em data prevista no anexo único, que decidirá, fazendo publicar sua decisão no dia útil subsequente e, caso necessário, a nova forma que será apresentada a cédula eletrônica, nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, sem prejuízo do e-mail funcional.

 

Art. 4º -  Cada candidato poderá indicar ao Presidente da Comissão Eleitoral, até dois dias antes da data marcada para eleição, 01 (um) fiscal, Defensor Público, para acompanhar o processo eleitoral e proclamação dos eleitos junto à comissão.

 

Art. 5º - Todos os requerimentos e petições dirigidas à Comissão Eleitoral, na pessoa do seu Presidente, deverão ser protocolados na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, no horário de 07h às 13h, impreterivelmente.

 

Art. 6º - As decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Superior serão publicadas nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, bem como através de e-mail funcional.

 

Art. 7º - No dia da eleição deverão estar presentes, no Auditório “Defensor Público Rubens Murilo Machado”, localizado na Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, pelo menos uma hora antes de iniciar a votação, os membros titulares da Comissão Eleitoral e, ao menos, um membro suplente para suprir eventual ausência dos membros titulares.

 

Art. 8º -  A votação será realizada de forma online, via web, sendo enviado um link para o e-mail funcional de cada Defensor Público, que ficará disponível para votação no horário das 08h às 17h.

§1º - Serão fornecidos, através do e-mail funcional de cada Defensor Público, um usuário e senha para acessar a área online de votação restrita, para que o eleitor possa exercer o dever e direito de voto.

§2º - Só será permitido acessar a seção eleitoral online para efetuar a votação, e este acesso não será mais possível após a conclusão do voto, ao clicar no botão CONFIRMAR.

 

                      §3º - Ficará disponível no Auditório “Defensor Público Rubens Murilo Machado”, da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, um computador para o eleitor que quiser utilizar para votação ou para aquele que não conseguir votar via web de outro local.

§4º - O Defensor Público que não conseguir concluir o seu voto, por qualquer motivo, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao Auditório “Defensor Público Rubens Murilo Machado”, da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, onde realizará seu voto.

 

§5º - O eleitor que necessitar de qualquer esclarecimento deverá entrar em contato com a comissão que estará de plantão durante todo o certame, no Auditório “Defensor Público Rubens Murilo Machado”, da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”. 

 

Art. 9º - Serão considerados inelegíveis os membros da Defensoria Pública do Estado de Sergipe:

 

I – que não se desincompatibilizarem, mediante afastamento, sem prejuízo de suas atribuições de origem, nos 30 (trinta) dias anteriores ao pleito, dos cargos previstos nos anexos II, III e IV da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.

 

II - que não se desincompatibilizarem, mediante afastamento, sem prejuízo de suas atribuições de origem, nos 30 (trinta) dias anteriores ao pleito, da diretoria de entidade de classe, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente, independentemente da prática de qualquer ato inerente ao mandato.

Art. 10 - Os Defensores Públicos legalmente afastados do cargo,  permanecem com a capacidade eleitoral ativa.

 

Art. 11 - A votação será unipessoal, plurinominal, obrigatória e secreta para todos os Defensores Públicos ativos, por meio de sistema online, via navegador web.

 

Parágrafo único  - Os Defensores Públicos que não votarem deverão justificar à Corregedoria-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sanção administrativa.

 

Art. 12 - O manual de votação do sistema será fornecido através do e-mail funcional para cada Defensor Público.

 

§1º -  Ao iniciar a votação, o sistema exibirá uma tela com o nome do eleitor, o cargo disputado, os candidatos, bem como os botões:  BRANCO, NULO e CONFIRMAR.

 

§2º -  A tela será de múltipla escolha, podendo o eleitor votar em até três dos candidatos ao cargo.

 

§3º - Ao clicar no botão referente ao(s) nome(s) do(s) candidato(s), este(s) ficará(ão) destacado(s) com um “X”, bastando clicar no botão CONFIRMAR, e aparecerá na tela: “Seu voto foi computado”, estando a votação encerrada para este eleitor, que receberá comprovante via e-mail.

 

§4º - Poderá também o eleitor escolher apenas votar em BRANCO ou NULO, bastando clicar no botão correspondente e em seguida no botão CONFIRMAR, e aparecerá na tela: “Seu voto foi computado”, estando a votação encerrada para este eleitor, que receberá comprovante via e-mail.

 

§5º - O eleitor terá um tempo máximo de 20 (vinte) minutos para concluir a votação, respeitado o horário previsto no art. 8º desta Resolução. Caso não conclua no tempo mencionado, será apresentada uma tela com a mensagem informando que o tempo para a votação se esgotou. Neste caso, deverá acessar novamente com o usuário e senha para votar.

 

Art. 13 - Ao acessar o sistema e efetuar a votação, o eleitor estará automaticamente confirmando a presença online no processo de eleição.

 

Art. 14 - O sistema de votação online é secreto e não permite a identificação dos votos, devendo ser contratada empresa idônea, com comprovada capacidade técnica que garanta a lisura da votação.

 

Art. 15 - Concluída a votação, a Comissão Eleitoral deverá aguardar para que o sistema finalize o processo e gere o relatório de apuração dos votos.

 

Parágrafo único - Só será permitida a presença no recinto da apuração, além da Comissão Eleitoral, os candidatos ou fiscais por eles indicados, o Presidente da Associação dos Defensores Públicos ou membro da Diretoria por ele indicado, e membros do Conselho Superior.

 

Art. 16 - Encerrada a apuração, será proclamado o resultado, afixando-o nos murais da Sede Administrativa da Instituição.

 

Art. 17 - Finalizados os trabalhos, lavrar-se-á a Ata que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos candidatos ou fiscais presentes e pelo Presidente da Associação dos Defensores Públicos ou membro da Diretoria por ele indicado, consignando o número de votantes.

 

Art. 18 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o Conselho Superior da Defensoria Pública, o qual julgará em sessão extraordinária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 19 – A Comissão Eleitoral se dissolverá com a remessa do resultado ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral e ao Conselho Superior no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 20 - O Conselho Superior remeterá a lista tríplice ao Governador do Estado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme determina o art. 11, inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.

 

Art. 21 - Os prazos estabelecidos nesta Resolução, no Anexo Único, que recaírem em dia que não houver expediente, prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 22 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 16 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA            JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente                                                 Membro Nato

 

 

 

ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM     ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA

Membro Nato                                 Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO   ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGOLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                          Presidente da ADPESE

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

19/07/18 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR PARA INDICAÇÃO DOS NOMES PARA COMISSÃO ELEITORAL.

 

20/07/18 – CIENTIFICAÇÃO DOS INDICADOS.

 

23/07/18 – DATA ÚNICA PARA APRESENTAÇÃO DE RECUSA DA INDICAÇÃO.

 

24/07/18 – REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA DO CONSELHO PARA ANÁLISE DAS RECUSAS.

 

25/07/18 – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO SOBRE AS RECUSAS NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA E NOS E-MAILS FUNCIONAIS.

 

27/07/18 – PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DA COMISSÃO ELEITORAL NO DIÁRIO OFICIAL.

 

30/07/18 – PUBLICAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DO EDITAL QUE REGULAMENTA AS ELEIÇÕES, HORÁRIOS E DATAS NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA E NOS E-MAILS FUNCIONAIS.

 

06 a 08/08/18 – PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES.

 

09/08/18 – PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS E DO MANUAL DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA VIA WEB NOS MURAIS E E-MAILS, BEM COMO A ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS QUE CONSTARÁ NA CÉDULA ELETRÔNICA.

 

10 a 13/08/18 – PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À LISTA DOS INSCRITOS E DA ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS OU SUA FORMA DE ESCRITA QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA.

 

14/08/18 – DECISÃO DEFINITIVA PELA COMISSÃO ELEITORAL DA LISTA OFICIAL DOS INSCRITOS E DA ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS OU SUA FORMA DE ESCRITA QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA, NOS MURAIS E E-MAILS FUNCIONAIS.

 

15 a 16/08/18 – PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR DA DECISÃO DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO À LISTA DOS INSCRITOS E/OU  DA ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS OU SUA FORMA DE ESCRITA QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA.

 

17/08/18 – DECISÃO FINAL DO CONSELHO SOBRE A LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS, BEM COMO SOBRE A ORDEM DOS NOMES OU SUA FORMA DE ESCRITA, QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA, NOS MURAIS E E-MAILS FUNCIONAIS.

 

20/08/18 - CIENTIFICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS, BEM COMO  A ORDEM DOS NOMES OU SUA FORMA DE ESCRITA, QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA, VIA E-MAIL FUNCIONAL E NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA.

 

 

21/08/18 – PUBLICAÇÃO DA CÉDULA ELETRÔNICA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS, NA ORDEM E FORMA DE ESCRITA, VIA E-MAIL FUNCIONAL E NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA, SE HOUVER MODIFICAÇÃO.

 

11/09/18 – ELEIÇÕES.

 

12/09/18 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES NOS MURAIS E E-MAILS. APÓS, REMESSA DA LISTA TRÍPLICE AO CHEFE DO EXECUTIVO.