RESOLUÇÃO N.º
008/2018
Dispõe
acerca de Normas regulamentando a Eleição para Escolha do Defensor
Público-Geral do Estado de Sergipe.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Sergipe, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 13 da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010, bem
como no § 2º do art. 3º do Regimento Interno deste próprio Colegiado, resolve
expedir a seguinte Resolução:
Art.
1º -
A eleição para composição da lista tríplice para escolha do Defensor
Público-Geral será de acordo com esta Resolução e seu anexo único.
Art.
2º -
A Comissão Eleitoral, escolhida pelo Conselho Superior, será composta por 06
(seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, conforme ordem
de votação, das duas Categorias mais elevadas, em sessão aberta e mediante voto
aberto, que, de logo, ficarão excluídos de concorrer à eleição.
§1º
-
A votação da escolha dos membros da Comissão Eleitoral será realizada em Sessão
do Conselho Superior, mediante indicação de 03 (três) nomes por Conselheiro,
passando a compô-la, como titulares, os 03 (três) mais votados, e como
suplentes, os 03 (três) subsequentes.
§2º
-
Em caso de empate, prevalecerá:
I – o mais antigo
na categoria mais elevada;
II – o mais antigo
na carreira;
III – o que tiver
mais tempo de serviço público estadual;
IV – o que tiver
mais tempo de serviço público em geral;
V – o mais idoso.
§3º
-
A Comissão Eleitoral terá competência para dirigir o processo eleitoral, desde
a inscrição dos candidatos até a apuração dos votos, proclamação e remessa do
resultado, e será constituída por:
I
–
Presidência, que será exercida pelo membro mais antigo na categoria mais
elevada;
II
–
1ª Secretaria, que será exercida pelo segundo membro mais antigo na categoria
mais elevada, e responsável pela emissão de pareceres nos processos dirigidos à
Comissão Eleitoral;
III
–
2ª Secretaria, responsável pela lavratura da Ata do processo eleitoral.
§4º
-
Os Defensores Públicos que forem indicados para compor a Comissão Eleitoral
serão cientificados da sua condição de titular ou suplente, indicando, no
primeiro caso, o cargo a ser ocupado e, no segundo caso, qual a ordem de
suplência, nos prazos estipulados no anexo único.
§5º
-
Depois de cientificado, o membro indicado para a Comissão Eleitoral poderá
declinar da indicação, mediante petição fundamentada e dirigida ao Conselho
Superior, que decidirá tudo em acordo com o anexo único.
Art.
3º
- Os interessados em concorrer ao cargo de Defensor Público-Geral deverão
formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da
Comissão Eleitoral, nas datas e horários constantes no edital publicado pela
Comissão Eleitoral, indicando o nome que constará na cédula.
§1º
-
A Comissão Eleitoral fará publicar nos murais da Sede Administrativa da
Defensoria Pública do Estado, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento
das inscrições, os nomes dos candidatos inscritos.
§2º
-
As impugnações às candidaturas, a ordem ou escrita dos nomes dos candidatos e
os casos omissos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, na
data prevista no anexo único. A Comissão Eleitoral decidirá no primeiro dia
útil seguinte, fazendo publicar sua decisão via e-mail funcional e nos murais
da Sede Administrativa.
§3º
-
Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, em data
prevista no anexo único, que decidirá, fazendo publicar sua decisão no dia útil
subsequente e, caso necessário, a nova forma que será apresentada a cédula
eletrônica, nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado
de Sergipe, sem prejuízo do e-mail funcional.
Art.
4º - Cada candidato poderá indicar ao Presidente
da Comissão Eleitoral, até dois dias antes da data marcada para eleição, 01
(um) fiscal, Defensor Público, para acompanhar o processo eleitoral e
proclamação dos eleitos junto à comissão.
Art.
5º -
Todos os requerimentos e petições dirigidas à Comissão Eleitoral, na pessoa do
seu Presidente, deverão ser protocolados na Sede Administrativa da Defensoria
Pública do Estado, no horário de 07h às 13h, impreterivelmente.
Art.
6º -
As decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Superior serão publicadas nos
murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, bem como através
de e-mail funcional.
Art.
7º -
No dia da eleição deverão estar presentes, no Auditório “Defensor Público
Rubens Murilo Machado”, localizado na Central de Atendimento “Defensora Pública
Diva Costa Lima”, pelo menos uma hora antes de iniciar a votação, os membros
titulares da Comissão Eleitoral e, ao menos, um membro suplente para suprir
eventual ausência dos membros titulares.
Art.
8º - A votação será realizada de forma online, via
web, sendo enviado um link para o e-mail funcional de cada Defensor Público,
que ficará disponível para votação no horário das 08h às 17h.
§1º -
Serão fornecidos, através do e-mail funcional de cada Defensor Público, um
usuário e senha para acessar a área online de votação restrita, para que o
eleitor possa exercer o dever e direito de voto.
§2º
-
Só será permitido acessar a seção eleitoral online para efetuar a votação, e
este acesso não será mais possível após a conclusão do voto, ao clicar no botão
CONFIRMAR.
§3º -
Ficará disponível no Auditório “Defensor Público Rubens Murilo Machado”, da
Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, um computador para
o eleitor que quiser utilizar para votação ou para aquele que não conseguir
votar via web de outro local.
§4º
-
O Defensor Público que não conseguir concluir o seu voto, por qualquer motivo,
deverá, obrigatoriamente, comparecer ao Auditório “Defensor Público Rubens
Murilo Machado”, da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”,
onde realizará seu voto.
§5º
-
O eleitor que necessitar de qualquer esclarecimento deverá entrar em contato
com a comissão que estará de plantão durante todo o certame, no Auditório
“Defensor Público Rubens Murilo Machado”, da Central de Atendimento “Defensora
Pública Diva Costa Lima”.
Art.
9º -
Serão considerados inelegíveis os membros da Defensoria Pública do Estado de
Sergipe:
I
–
que não se desincompatibilizarem, mediante afastamento, sem prejuízo de suas
atribuições de origem, nos 30 (trinta) dias anteriores ao pleito, dos cargos
previstos nos anexos II, III e IV da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
II
-
que não se desincompatibilizarem, mediante afastamento, sem prejuízo de suas atribuições
de origem, nos 30 (trinta) dias anteriores ao pleito, da diretoria de entidade
de classe, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente, independentemente da
prática de qualquer ato inerente ao mandato.
Art.
10 -
Os Defensores Públicos legalmente afastados do cargo, permanecem com a capacidade eleitoral ativa.
Art.
11 -
A votação será unipessoal, plurinominal, obrigatória e secreta para todos os
Defensores Públicos ativos, por meio de sistema online, via navegador web.
Parágrafo
único -
Os Defensores Públicos que não votarem deverão justificar à Corregedoria-Geral,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sanção administrativa.
Art.
12 -
O manual de votação do sistema será fornecido através do e-mail funcional para
cada Defensor Público.
§1º
- Ao iniciar a votação, o sistema exibirá uma
tela com o nome do eleitor, o cargo disputado, os candidatos, bem como os
botões: BRANCO, NULO e CONFIRMAR.
§2º
- A tela será de múltipla escolha, podendo o
eleitor votar em até três dos candidatos ao cargo.
§3º
-
Ao clicar no botão referente ao(s) nome(s) do(s) candidato(s), este(s) ficará(ão) destacado(s) com um “X”, bastando clicar no botão
CONFIRMAR, e aparecerá na tela: “Seu voto foi computado”, estando a votação
encerrada para este eleitor, que receberá comprovante via e-mail.
§4º
-
Poderá também o eleitor escolher apenas votar em BRANCO ou NULO, bastando
clicar no botão correspondente e em seguida no botão CONFIRMAR, e aparecerá na
tela: “Seu voto foi computado”, estando a votação encerrada para este eleitor,
que receberá comprovante via e-mail.
§5º
-
O eleitor terá um tempo máximo de 20 (vinte) minutos para concluir a votação,
respeitado o horário previsto no art. 8º desta Resolução. Caso não conclua no
tempo mencionado, será apresentada uma tela com a mensagem informando que o
tempo para a votação se esgotou. Neste caso, deverá acessar novamente com o
usuário e senha para votar.
Art.
13 -
Ao acessar o sistema e efetuar a votação, o eleitor estará automaticamente
confirmando a presença online no processo de eleição.
Art.
14 -
O sistema de votação online é secreto e não permite a identificação dos votos,
devendo ser contratada empresa idônea, com comprovada capacidade técnica que
garanta a lisura da votação.
Art.
15 -
Concluída a votação, a Comissão Eleitoral deverá aguardar para que o sistema
finalize o processo e gere o relatório de apuração dos votos.
Parágrafo
único - Só será permitida a presença no recinto da apuração,
além da Comissão Eleitoral, os candidatos ou fiscais por eles indicados, o
Presidente da Associação dos Defensores Públicos ou membro da Diretoria por ele
indicado, e membros do Conselho Superior.
Art.
16 -
Encerrada a apuração, será proclamado o resultado, afixando-o nos murais da
Sede Administrativa da Instituição.
Art.
17 -
Finalizados os trabalhos, lavrar-se-á a Ata que será assinada pelos membros da
Comissão Eleitoral, pelos candidatos ou fiscais presentes e pelo Presidente da
Associação dos Defensores Públicos ou membro da Diretoria por ele indicado,
consignando o número de votantes.
Art.
18 -
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o Conselho Superior da Defensoria
Pública, o qual julgará em sessão extraordinária no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Art.
19 –
A Comissão Eleitoral se dissolverá com a remessa do resultado ao Defensor
Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral e ao Conselho Superior no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
Art. 20 - O Conselho Superior remeterá a lista tríplice ao Governador
do Estado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme determina o art. 11,
inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
Art.
21 -
Os prazos estabelecidos nesta Resolução, no Anexo Único, que recaírem em dia
que não houver expediente, prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil subsequente.
Art.
22 –
Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju/SE, 16 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
JESUS JAIRO
ALMEIDA DE LACERDA JOSÉ LEÓ DE
CARVALHO NETO
Presidente Membro
Nato
ANDREZA
TAVARES ALMEIDA ROLIM ISABELLE SILVA
PEIXOTO BARBOSA
Membro
Nato
Membro Eleito – 1ª Categoria
JOSÉ EDUARDO
WIRGUES CAÇÃO ERIC MARTINS SANTOS DE
FIGUEIREDO
Membro Eleito
– 1ª Categoria Membro
Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGOLO
Membro Eleito
– 2ª Categoria
Presidente da ADPESE
ANEXO ÚNICO
19/07/18 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR PARA INDICAÇÃO DOS NOMES PARA COMISSÃO ELEITORAL.
20/07/18 – CIENTIFICAÇÃO DOS INDICADOS.
23/07/18 – DATA ÚNICA PARA APRESENTAÇÃO
DE RECUSA DA INDICAÇÃO.
24/07/18 – REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA DO CONSELHO
PARA ANÁLISE DAS RECUSAS.
25/07/18 – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO
CONSELHO SOBRE AS RECUSAS NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA E NOS
E-MAILS FUNCIONAIS.
27/07/18 – PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DA
COMISSÃO ELEITORAL NO DIÁRIO OFICIAL.
30/07/18 – PUBLICAÇÃO PELA COMISSÃO
ELEITORAL DO EDITAL QUE REGULAMENTA AS ELEIÇÕES, HORÁRIOS E DATAS NOS MURAIS DA
SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA E NOS E-MAILS FUNCIONAIS.
06
a 08/08/18 –
PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES.
09/08/18 – PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS E
DO MANUAL DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA VIA WEB NOS MURAIS E E-MAILS, BEM COMO A ORDEM
DOS NOMES DOS CANDIDATOS QUE CONSTARÁ NA CÉDULA ELETRÔNICA.
10
a 13/08/18 –
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À LISTA DOS INSCRITOS E DA ORDEM DOS
NOMES DOS CANDIDATOS OU SUA FORMA DE ESCRITA QUE CONSTARÃO NA CÉDULA
ELETRÔNICA.
14/08/18 – DECISÃO DEFINITIVA PELA
COMISSÃO ELEITORAL DA LISTA OFICIAL DOS INSCRITOS E DA ORDEM DOS NOMES DOS
CANDIDATOS OU SUA FORMA DE ESCRITA QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA, NOS
MURAIS E E-MAILS FUNCIONAIS.
15
a 16/08/18 –
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR DA DECISÃO DO
JULGAMENTO PELA COMISSÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO À LISTA DOS INSCRITOS E/OU DA ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS OU SUA
FORMA DE ESCRITA QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA.
17/08/18 – DECISÃO FINAL DO CONSELHO
SOBRE A LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS, BEM COMO SOBRE A ORDEM DOS NOMES OU SUA
FORMA DE ESCRITA, QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA, NOS MURAIS E E-MAILS
FUNCIONAIS.
20/08/18 - CIENTIFICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA
DE CANDIDATOS, BEM COMO A ORDEM DOS
NOMES OU SUA FORMA DE ESCRITA, QUE CONSTARÃO NA CÉDULA ELETRÔNICA, VIA E-MAIL
FUNCIONAL E NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA.
21/08/18 – PUBLICAÇÃO DA CÉDULA ELETRÔNICA
COM OS NOMES DOS CANDIDATOS, NA ORDEM E FORMA DE ESCRITA, VIA E-MAIL FUNCIONAL
E NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA, SE HOUVER MODIFICAÇÃO.
11/09/18 – ELEIÇÕES.
12/09/18 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS
ELEIÇÕES NOS MURAIS E E-MAILS. APÓS, REMESSA DA LISTA TRÍPLICE AO CHEFE DO
EXECUTIVO.