RESOLUÇÃO N.º
011/2018
Dispõe
sobre Nova Readequação das Atribuições Funcionais da 1ª, 2ª e 3ª Defensorias Públicas
Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE e Revoga a Resolução n.º
011/2015.
O
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do
artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010,
decide fazer e expedir a seguinte resolução:
Considerando
a existência de 1ª, 2ª e 3ª Defensorias Públicas Criminas na Comarca de Nossa
Senhora do Socorro/SE, cujas atribuições estão jungidas às competências da 1ª e
2ª Varas Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE;
Considerando
a Resolução n.º 06/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que aprova
Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n.º 88, de 30 de outubro de 2003
(Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), criando a 3ª Vara
Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE;
Considerando
a Lei Complementar n.º 301 de 2018, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado
de Sergipe, que cria a 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do
Socorro/SE;
Considerando
que as atribuições funcionais das referidas Defensorias Públicas estão jungidas
às competências das mencionadas Varas Criminais;
Considerando
a necessidade de nova readequação das atribuições funcionais das Defensorias
Públicas Criminais ante à criação da 3ª Vara Criminal de Nossa Senhora do
Socorro/SE;
RESOLVE:
Art.
1º
- A 1ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE
tem atribuição para atuar nos processos de competência da 1ª Vara Criminal
desta Comarca.
Art.
2º
- A 2ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE
tem atribuição para atuar nos processos de competência da 2ª Vara Criminal
desta Comarca.
Art.
3º
- A 3ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE
tem atribuição para atuar nos processos de competência da 3ª Vara Criminal
desta Comarca.
Art.
4º
- Esta Resolução entrará em vigor na data em que for materialmente instalada a
3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE no Fórum Arthur
Oscar de Oliveira Déda.
Art.
5º -
Fica revogada a Resolução n.º 011/2015 desse Conselho Superior e demais
disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju/SE, 17 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da
República.
JESUS JAIRO
ALMEIDA DE LACERDA
Presidente
JOSÉ LEÓ DE
CARVALHO NETO ANDREZA TAVARES
ALMEIDA ROLIM
Membro
Nato
Membro Nato
ISABELLE SILVA
PEIXOTO BARBOSA GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA
ANDRADE
Membro Eleito
– 1ª Categoria Membro
Eleito – 1ª Categoria
JOSÉ EDUARDO
WIRGUES CAÇÃO ERIC MARTINS SANTOS DE
FIGUEIREDO
Membro Eleito
– 1ª Categoria Membro
Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGOLO
Membro Eleito
– 2ª Categoria Presidente
da ADPESE