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RESOLUÇÃO N.º 011/2018

 

 

 

Dispõe sobre Nova Readequação das Atribuições Funcionais da 1ª, 2ª e 3ª Defensorias Públicas Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE e Revoga a Resolução n.º 011/2015.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte resolução:

 

 

Considerando a existência de 1ª, 2ª e 3ª Defensorias Públicas Criminas na Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE, cujas atribuições estão jungidas às competências da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE;

 

Considerando a Resolução n.º 06/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que aprova Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n.º 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), criando a 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE;

 

 

 

Considerando a Lei Complementar n.º 301 de 2018, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que cria a 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE;

 

Considerando que as atribuições funcionais das referidas Defensorias Públicas estão jungidas às competências das mencionadas Varas Criminais;

 

Considerando a necessidade de nova readequação das atribuições funcionais das Defensorias Públicas Criminais ante à criação da 3ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro/SE;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - A 1ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE tem atribuição para atuar nos processos de competência da 1ª Vara Criminal desta Comarca.

 

Art. 2º - A 2ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE tem atribuição para atuar nos processos de competência da 2ª Vara Criminal desta Comarca.

 

Art. 3º - A 3ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE tem atribuição para atuar nos processos de competência da 3ª Vara Criminal desta Comarca.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data em que for materialmente instalada a 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE no Fórum Arthur Oscar de Oliveira Déda.

 

 

 

 

Art. 5º - Fica revogada a Resolução n.º 011/2015 desse Conselho Superior e demais disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 17 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO            ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM

Membro Nato                                            Membro Nato

 

 

 

ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA   GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                   Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO   ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGOLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE