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RESOLUÇÃO N.º 013/2018

 

 

Dispõe sobre Atualização da Resolução n.º 003/2011 que trata da Concessão de Diárias aos Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências. 

    

                                                             

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n.º 183/2010,

 

Considerando a necessidade de atualização da Resolução n.º 003/2011 que trata da concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

Considerando que os valores atuais das diárias dos membros da Defensoria Pública estão aquém das Instituições constitucionalmente autônomas;

 

Considerando a correção monetária e o índice inflacionário dos últimos 04 (quatro) anos,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Os incisos I, II e III, do art. 4º da Resolução n.º 003/2011 passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 4...

 

“I – Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor Geral, Secretário Geral, Ouvidor Geral e demais membros do Conselho Superior – R$ 829,09 (oitocentos e vinte e nove reais e nove centavos);

II – Assessorias ligadas ao Gabinete do Defensor Público-Geral, demais Defensores Públicos, Diretores e Chefes – R$ 722,93 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos);

 

III – Demais servidores – R$ 572,31 (quinhentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos).”

 

Art. 2º - Os incisos I e II do art. 5º da Resolução n.º 003/2011 passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º...

 

“I – Diária no valor de R$ 164,93 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), quando não houver pernoite;

 

II – Diária no valor de R$ 240,13 (duzentos e quarenta reais e treze centavos), quando houver pernoite”.

 

Art. 3º - Os incisos I e II do art. 6º da Resolução n.º 003/2011 passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º...

 

“I – Diária no valor de R$ 119,67 (cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), quando não houver pernoite;

 

II – Diária no valor de R$ 164,93 (cento e trinta reais e cinquenta centavos), quando houver pernoite.”

....................................................................................................................................................................................................................

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Membro Nato

 

 

 

ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA   GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                   Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO          MATHEUS PACHECO FRANCO

Membro Eleito – 2ª Categoria                       Membro Eleito – 2ª Categoria