RESOLUÇÃO N.º
015/2018
Altera a Resolução
n.º 004/2018 para
acrescentar os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 3º.
O
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16,
I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e
expedir a seguinte resolução:
CONSIDERANDO o que ficou
decidido na 257ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade
de se especificar a definição de livro e valoração de artigos,
RESOLVE:
Art.
1º
- Acrescentam-se os parágrafos 1º, 2º, 3º ao art. 3º,
com a seguinte redação:
Art. 3º...................................................................................................
§1º -
Entende-se por livro a publicação não periódica que contém acima de 49 páginas,
excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para
Livro (ISBN – NBR 6029).
§2º - Não se
considera livro, o artigo que integra a composição deste. Porém, terá a mesma
pontuação de um simples artigo, na forma da alínea “c”.
§3º - Também
não se considera livro, a publicação de capítulo deste que não atenda aos
requisitos do §1º, tendo, todavia, idêntica pontuação de um artigo, conforme
alínea “c”.
§4º - A
publicação do livro, tese, estudo ou artigo não podem ser pontuados, se a produção
já foi pontuada pelas alíneas do art. 4° desta Resolução.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju/SE, 12 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da
República.
JESUS JAIRO
ALMEIDA DE LACERDA
Membro Nato
ANDREZA
TAVARES ALMEIDA ROLIM GLÁUCIA
AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE
Membro Nato Membro Eleito
– 1ª Categoria
JOSÉ EDUARDO
WIRGUES CAÇÃO ERIC MARTINS SANTOS DE
FIGUEIREDO
Membro Eleito
– 1ª Categoria Membro
Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGOLO
Membro Eleito
– 2ª Categoria
Presidente da ADPESE