RESOLUÇÃO N.º 018/2018

 

 

 

Altera a Resolução n.º 012/2016, para modificar o artigo 6º.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o exercício da folga natalícia prevista na Lei n.º 3903/1997 e aplicada aos membros da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade dos serviços públicos;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O art. 6º da Resolução n.º 012/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º - A folga referente ao aniversário natalício do Defensor Público deve ser concedida, conforme previsão da Lei Estadual n.º 3.903/97, desde que o Requerente comprove a ciência do seu Substituto quanto ao dia indicado e, não havendo a comprovação por qualquer motivo, que informe à Corregedoria-Geral, no prazo de 30 dias antes do início do gozo, que suprirá ou não a ciência.

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 03 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO

Vice-Presidente

                  

 

 

 

ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM        GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE

                   Membro Nato                              Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO         ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

               

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

 Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE