RESOLUÇÃO N.º 019/2018

 

 

 

Altera a Resolução n.º 016/2018, para modificar o caput do artigo 4º.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material e aprimorar a redação do art. 4° da Resolução n.° 016/2018;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O caput do art. 4° da Resolução n.° 016/2018 passa a ter a seguinte redação:

 

 

 
Art. 4º - A atuação em ação civil pública, em processo de competência do Tribunal do Júri ou mediante assistência jurídica a cinco ou mais assistidos em um único feito somente poderá ser objeto de compensação em ação civil pública, em processo de competência do Tribunal do Júri, em 5 (cinco) processos de Juizado Especial ou mediante assistência jurídica a cinco ou mais assistidos em um único feito, exceto quando se tratar de suspeição por motivo de foro íntimo.

 

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

                  

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM     

           Vice-Presidente                                             Membro Nato

 

 

 

ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA          JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO                                                            

      Membro Eleito – 1ª Categoria                    Membro Eleito – 1ª Categoria

 

               

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

 Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE