RESOLUÇÃO N.º 019/2018
Altera
a Resolução n.º 016/2018, para modificar o caput do artigo 4º.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do
artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide
fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a
necessidade de corrigir erro material e aprimorar a redação do art. 4° da
Resolução n.° 016/2018;
RESOLVE:
Art. 1º -
O caput do art. 4° da Resolução n.°
016/2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - A atuação em ação civil
pública, em processo de competência do Tribunal do Júri ou mediante assistência
jurídica a cinco ou mais assistidos em um único feito somente poderá ser objeto
de compensação em ação civil pública, em processo de competência do Tribunal do
Júri, em 5 (cinco) processos de Juizado Especial ou mediante assistência
jurídica a cinco ou mais assistidos em um único feito, exceto quando se tratar
de suspeição por motivo de foro íntimo.
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju/SE, 10 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da
República.
JOSÉ LEÓ DE
CARVALHO NETO
Presidente
VINÍCIUS
MENEZES BARRETO ANDREZA
TAVARES ALMEIDA ROLIM
Vice-Presidente Membro
Nato
ISABELLE SILVA
PEIXOTO BARBOSA JOSÉ EDUARDO
WIRGUES CAÇÃO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE