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RESOLUÇÃO N.º 004/2019

 

 

 

Altera a Resolução n.º 003/2010, que regulamenta o estágio na Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n.º 003/2010 às necessidades do serviço, bem como a uma maior eficácia no processo de seleção e convocação de estagiários;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O caput e os parágrafos 1º e 3º do art. 4º, da Resolução n.º 003/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - O credenciamento dos(as) estagiários(as) dependerá de prévia aprovação em concurso público, sujeito à conveniência da Administração, à existência de vagas e ao período de validade do respectivo concurso. (NR)

 

§ 1º - O Defensor Público-Geral designará comissão para coordenar a realização do concurso público, que será incumbida, inclusive, da análise de eventuais recursos; (NR)

 

§ 2º - ...........................................................................................

 

§ 3º - O edital do concurso público será publicado na Imprensa Oficial e divulgado através de cartazes e/ou de qualquer outro meio. (NR)”

 

 

Art. 2º - O caput, o inciso I e o inciso V do art. 5º, da Resolução n.º 003/2010, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ainda o inciso VI:

 

“Art. 5º - Quando o candidato aprovado for convocado, deverá comprovar: (NR)

 

I - ser cidadão(ã) brasileiro(a); português(a), com residência permanente no Brasil; ou ainda ser estudante estrangeiro regularmente matriculado em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

 

II - ...............................................................................................

 

III - .............................................................................................

 

IV - ..............................................................................................

 

V - Estar matriculado, pelo menos, no 3º (terceiro) ano do curso de graduação requerido, mantido por estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido ou devidamente autorizado e credenciado junto ao Ministério da Educação; (NR)

 

VI - Estar até o limite de 06 (seis) meses da data prevista para a conclusão do curso.

 

.................................................................................................

 

 

Art. 3º - O caput e o parágrafo único do art. 7º, da Resolução n.º 003/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos. (NR)

 

Parágrafo único – Os critérios de desempate serão previstos no Edital. (NR)”

 

 

Art. 4º - O inciso I, do caput do art. 11, da Resolução n.º 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 - ....................................................................................

 

I - a prática de todos os atos que lhe sejam incumbidos pelo(a) Defensor(a) Público(a) a que estiver subordinado(a); (NR)

 

..................................................................................................”

 

 

Art. 5º - O inciso I, do caput do art. 13, da Resolução n.º 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 - ....................................................................................

 

I - cumprir jornada entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais; (NR)

 

..................................................................................................”

 

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 7º - Ficam revogados o art. 6º e o parágrafo único do art. 10 da Resolução n.º 003/2010, bem como outras disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 29 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                         VINÍCIUS MENEZES BARRETO

Presidente                                                      Vice-Presidente

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                    ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA

                   Membro Nato                                             Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE         JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO

Membro Eleito – 1ª Categoria                     Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO               MATHEUS PACHECO FRANCO

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Presidente da ADPESE