RESOLUÇÃO N.º 004/2019
Altera a Resolução n.º 003/2010, que regulamenta o estágio na Defensoria Pública do Estado de
Sergipe e dá outras providências.
O Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida
pelo disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31
de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a
Resolução n.º 003/2010 às necessidades do serviço, bem como a uma maior
eficácia no processo de seleção e convocação de estagiários;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput e os parágrafos 1º e 3º do art. 4º, da Resolução n.º
003/2010, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - O credenciamento
dos(as) estagiários(as) dependerá de prévia aprovação em concurso público,
sujeito à conveniência da Administração, à existência de vagas e ao período de
validade do respectivo concurso. (NR)
§ 1º - O Defensor Público-Geral
designará comissão para coordenar a realização do concurso público, que será
incumbida, inclusive, da análise de eventuais recursos; (NR)
§ 2º -
...........................................................................................
§ 3º - O edital do concurso
público será publicado na Imprensa Oficial e divulgado através de cartazes e/ou
de qualquer outro meio. (NR)”
Art. 2º - O caput, o inciso I e o
inciso V do art. 5º, da Resolução n.º 003/2010, passam a vigorar com a seguinte
redação, acrescendo-se ainda o inciso VI:
“Art. 5º - Quando o candidato
aprovado for convocado, deverá comprovar: (NR)
I - ser cidadão(ã) brasileiro(a);
português(a), com residência permanente no Brasil; ou ainda ser estudante
estrangeiro regularmente matriculado em cursos superiores no País, autorizados
ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma
da legislação aplicável;
II -
...............................................................................................
III - .............................................................................................
IV -
..............................................................................................
V - Estar matriculado, pelo menos,
no 3º (terceiro) ano do curso de graduação requerido, mantido por
estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido ou devidamente
autorizado e credenciado junto ao Ministério da Educação; (NR)
VI - Estar até o limite de 06
(seis) meses da data prevista para a conclusão do curso.
.................................................................................................”
Art. 3º - O caput e o parágrafo único do art. 7º, da Resolução n.º 003/2010, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Será considerado
aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50 %
(cinquenta por cento) do total de pontos. (NR)
Parágrafo único – Os critérios de
desempate serão previstos no Edital. (NR)”
Art. 4º - O inciso I, do caput do art. 11, da Resolução n.º
003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 -
....................................................................................
I - a prática de todos os atos que
lhe sejam incumbidos pelo(a) Defensor(a) Público(a) a que estiver
subordinado(a); (NR)
..................................................................................................”
Art. 5º - O inciso I, do caput do art. 13, da Resolução n.º 003/2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 -
....................................................................................
I - cumprir jornada entre 20
(vinte) e 30 (trinta) horas semanais; (NR)
..................................................................................................”
Art. 6º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados o art. 6º e o
parágrafo único do art. 10 da Resolução n.º 003/2010, bem como outras
disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju/SE, 29 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JOSÉ LEÓ DE
CARVALHO NETO
VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente
Vice-Presidente
JESUS JAIRO
ALMEIDA DE LACERDA ISABELLE
SILVA PEIXOTO BARBOSA
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
GLÁUCIA AMÉLIA
SILVEIRA ANDRADE JOSÉ EDUARDO WIRGUES
CAÇÃO
Membro Eleito
– 1ª Categoria Membro
Eleito – 1ª Categoria
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO MATHEUS PACHECO FRANCO
Membro Eleito
– 2ª Categoria
Membro Eleito – 2ª Categoria
HERICK VICTOR
DANTAS DE ARGÔLO
Presidente da
ADPESE