RESOLUÇÃO N.º 007/2019
Altera a Resolução n.º 009/2014 para dar nova redação ao § 4º do art. 4º.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo 4º do art. 4º, da Resolução n.º 009/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - .............................................................................................
§ 4º - Se o interessado não concordar com a decisão denegatória do Defensor, poderá apresentar recurso por escrito dirigido ao Defensor Público-Geral, nos termos do art. 12, inc. XVII, da LC 183/2010, no prazo de dez dias, instruindo-o com os documentos e fundamentos que entender pertinentes (Anexo III).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente Vice-Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO MATHEUS PACHECO FRANCO
Membro Eleito – 2ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Presidente da ADPESE