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RESOLUÇÃO N.º 007/2019

 

 

 

Altera a Resolução n.º 009/2014 para dar nova redação ao § 4º do art. 4º.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º - O parágrafo 4º do art. 4º, da Resolução n.º 009/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º - .............................................................................................

 

§ 4º - Se o interessado não concordar com a decisão denegatória do Defensor, poderá apresentar recurso por escrito dirigido ao Defensor Público-Geral, nos termos do art. 12, inc. XVII, da LC 183/2010, no prazo de dez dias, instruindo-o com os documentos e fundamentos que entender pertinentes (Anexo III).

 

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                        VINÍCIUS MENEZES BARRETO

                Presidente                                                     Vice-Presidente

                  

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA     ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA

                   Membro Nato                               Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE       JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO

       Membro Eleito – 1ª Categoria                   Membro Eleito – 1ª Categoria     

 

 

                                 

ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO          MATHEUS PACHECO FRANCO

       Membro Eleito – 2ª Categoria                       Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

                                      

HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

       Presidente da ADPESE