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RESOLUÇÃO N.º 007/2020

 

 

 

Altera a redação do art. 5º, caput, da Resolução n.º 021/2018.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º - O art. 5º, caput, da Resolução n.º 021/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 5º - O Concurso será organizado por sua Comissão que será integrada por membros da Defensoria Pública escolhidos pelo Conselho Superior desta Instituição, conforme disposto no art. 16, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 183, publicada no Diário oficial do Estado de Sergipe em 05 de Abril de 2010, com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Sergipe, do Ministério Público do Estado de Sergipe e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe.”

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO             JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

              Membro Nato                                               Membro Nato

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA              ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO             HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE