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RESOLUÇÃO N.º 009/2020

 

 

 

Altera o Anexo I da Resolução n.º 009/2014.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que o disposto no art. 5, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;

 

CONSIDERANDO as disposições legais contidas na lei n.º 1060/50, que em seu art. 2º, parágrafo único “considera necessitado, para fins legais todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Resoluções do Conselho Superior;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O Anexo I da Resolução n.º 009/2014 passa a ter a redação do Anexo Único desta Resolução.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA               ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE