RESOLUÇÃO N.º 009/2020
Altera o Anexo I da Resolução n.º 009/2014.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que o disposto no art. 5, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;
CONSIDERANDO as disposições legais contidas na lei n.º 1060/50, que em seu art. 2º, parágrafo único “considera necessitado, para fins legais todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Resoluções do Conselho Superior;
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução n.º 009/2014 passa a ter a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Vice-Presidente Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE