RESOLUÇÃO N.º 002/2021
Dispõe acerca da Criação de Lotação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe no Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE, em conformidade com o artigo 111 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que o Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Aracaju/SE é a Vara Criminal com maior número de processos em andamento no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sendo 1776 processos em andamento;
CONSIDERANDO que o aludido Juizado possui, de regra, audiências de segunda à sexta durante o ano todo, não existindo dia livre para confecção de peças e dar andamento aos processos;
CONSIDERANDO que, diante dos fatos acima descritos, o Ministério Público do Estado de Sergipe criou e já lotou uma segunda Promotoria de Justiça para atuar com exclusividade perante o mencionado Juizado, havendo dois membros do Parquet com exercício de atribuições concomitantemente nesta Vara Criminal, o que acarreta o aumento expressivo do volume de processos e, consequentemente, sobrecarga de trabalho impossível de ser abarcada pela 14ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE;
CONSIDERANDO a celeridade e a urgência dos procedimentos envolvendo a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06), cujo escopo é salvaguardar, entre outros bens jurídicos, a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica;
CONSIDERANDO que o procedimento da Lei Maria Penha não permite a aplicação da transação penal ou da suspensão condicional do processo, previstos na Lei n.º 9099/95 - art. 41 da Lei n.º 11.340/06, como também não é possível utilização do acordo de não persecução penal (art. 28-A, §2º, Inc. IV. do CPP), peculiaridade esta que não permite a extinção prematura do processo e acarreta a necessária realização de instrução processual.
CONSIDERANDO o grande volume de medidas natureza cível que permeiam o referido procedimento (suspensão de direitos de visitas dos filhos, alimentos, guarda) além das audiências de justificação de descumprimento de medidas protetivas, especificidades que tornam o processo mais complexo e as audiências mais longas.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior constante na Ata da 301ª Reunião Ordinária de 12 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE, com atribuição para atuar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 12 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Vice-Presidente Membro Nato
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE MATHEUS PACHECO FRANCO
Membro Eleito – 2ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria