RESOLUÇÃO N.º 003/2021
Altera a redação do inciso II do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º, revoga o inciso IV do art. 4º, o inciso V do art. 24 e os artigos 25, 26, 27 e 28, todos da Resolução n.º 021/2018.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Resolução n.º 021/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ..........................................................................................
II. no exame dos candidatos em provas escritas e oral;” (NR)
........................................................................................................
Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º da Resolução n.º 021/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ..........................................................................................
Parágrafo Único - As provas de títulos far-se-ão após a realização da prova oral.” (NR)
........................................................................................................
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 4º, o inciso V do art. 24 e os artigos 25, 26, 27 e 28, todos da Resolução n.º 021/2018.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO Vice-Presidente |
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA Membro Nato |
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA Membro Eleito – 1ª Categoria |
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO Membro Eleito – 1ª Categoria |
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI Membro Eleito – 1ª Categoria |
FILLYPE MATTOS RIGALD DE ANDRADE Membro Eleito – 2ª Categoria |
MATHEUS PACHECO FRANCO Membro Eleito – 2ª Categoria |
HERIC VICTOR DANTAS DE ARGÔLO Presidente da ADPESE |