RESOLUÇÃO N.º 006/2021
Altera a Resolução n.º 007/2016, para modificar o art. 16 da mencionada Resolução, a qual institui e regulamenta a Central de Conciliação e Mediação de Conflitos - CECOM no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 16 da Resolução n.º 007/2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 - A CECOM tem sua abrangência de atuação na cidade de Aracaju, compreendendo ainda a área denominada "Grande Aracaju" (Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro), ressalvando a atuação em mutirões e os procedimentos concernentes ao Projeto "Ser Pai é Legal", casos que podem abranger também o interior do Estado.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/01/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 26 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Vice-Presidente Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE