RESOLUÇÃO N.º 006/2021

 

 

 

 

Altera a Resolução n.º 007/2016, para modificar o art. 16 da mencionada Resolução, a qual institui e regulamenta a Central de Conciliação e Mediação de Conflitos - CECOM no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 16 da Resolução n.º 007/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 16 - A CECOM tem sua abrangência de atuação na cidade de Aracaju, compreendendo ainda a área denominada "Grande Aracaju" (Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro), ressalvando a atuação em mutirões e os procedimentos concernentes ao Projeto "Ser Pai é Legal", casos que podem abranger também o interior do Estado.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/01/2022.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 26 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA               ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE