RESOLUÇÃO N.º 011/2020

 

 

 

 

Altera a Resolução n.º 003/2010, que regulamenta o estágio na Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n.º 003/2010 às necessidades do serviço, bem como a uma maior eficácia no processo de seleção e convocação de estagiários;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O caput e os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 4º, da Resolução n.º 003/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - O credenciamento dos(as) estagiários(as) dependerá de prévia aprovação em processo seletivo público, sujeito à conveniência da Administração, à existência de vagas e ao período de validade do respectivo processo seletivo. (NR)

 

§ 1º - O Defensor Público-Geral designará comissão para coordenar a realização do processo seletivo público, que será incumbida, inclusive, da análise de eventuais recursos; (NR)

 

§ 2º - O processo seletivo visará ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer durante o período de sua validade; (NR)

 

§ 3º - O edital do processo seletivo público será publicado na Imprensa Oficial e divulgado através de cartazes e/ou de qualquer outro meio. (NR)”

 

 

Art. 2º - Fica acrescido o art. 6º, na Resolução n.º 003/2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º - O processo seletivo público consistirá em uma avaliação com critério(s) objetivo(s) de classificação dos candidatos, conforme previsão no edital. (AC)

 

 

Art. 3º - O caput do art. 7º, da Resolução n.º 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - Caso o processo seletivo público consista em uma prova objetiva e/ou subjetiva, será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. (NR)”

 

 

Art. 4º - O caput e os parágrafos 1º e 2º do art. 8º, da Resolução n.º 003/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - Após a seleção pública, será publicada lista com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

§1º - Da lista tratada no caput caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, que deverá ser dirigido ao presidente da comissão do processo seletivo. (NR)

 

§2º - Após a análise dos recursos, a lista dos candidatos aprovados deverá ser encaminhada ao Defensor Público-Geral para apreciação e homologação. (NR)”

 

 

Art. 5º - O caput do art. 9º, da Resolução n.º 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º - O credenciamento dos(as) estagiários(as) dar-se-á na ordem de aprovação no processo seletivo por meio de ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral. (NR)”

 

 

Art. 6º - A alínea c, do inciso II, do artigo 10, da Resolução n.º 003/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 - ....................................................................................

 

I - ................................................................................................

 

II - ...............................................................................................

 

a) ................................................................................................

 

b) ................................................................................................

 

c) Não comprovar, no início de cada período letivo, a renovação da matrícula no respectivo curso de graduação; (NR)"

 

d) ................................................................................................

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 25 de setembro de 2020, 198º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA               ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE