RESOLUÇÃO N.º 012/2020
Dispõe acerca de normas regulamentadoras da Eleição para a Escolha do Subdefensor Público-Geral do Estado de Sergipe, Biênio 2020/2022, e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º - A votação para a composição da lista tríplice para a escolha do Subdefensor Público-Geral do Estado de Sergipe será realizada no dia 23 de outubro de 2020, mediante Sessão do Conselho Superior, cabendo a cada membro do Conselho, mediante voto direto e aberto, indicar até 03 (três) nomes dentre os candidatos devidamente inscritos.
Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá o quanto disposto no art. 15, § 1º da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010.
Art. 2º - Os Defensores Públicos interessados em concorrer ao cargo de Subdefensor Público-Geral deverão formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no período de 05 a 09 de outubro de 2020, cujo requerimento será protocolizado na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, até às 13h.
Art. 3º - O Membro do Conselho Superior que pretender concorrer ao pleito para a escolha do Subdefensor Público-Geral não poderá votar na formação da lista tríplice.
Art. 4º - Serão considerados inelegíveis os candidatos que não forem estáveis na carreira de Defensor Público.
§ 1º - O Conselho Superior reunir-se-á na primeira sessão subsequente ao encerramento das inscrições, com a finalidade de conhecer e deliberar sobre os requerimentos formulados.
§ 2º - Da decisão de indeferimento de inscrição de candidatura, caberá pedido de reconsideração por escrito e protocolizado até o dia seguinte, em horário de expediente no protocolo geral da Defensoria Pública (8h às 13h), o qual será apreciado em sessão extraordinária marcada pelo Presidente do Conselho Superior.
Art. 5º - Todo membro do Conselho Superior é obrigado a votar, salvo se estiver legalmente afastado, impedido, suspeito ou for concorrer ao pleito, sendo proibido o voto por procurador, portador, por via postal ou ainda eletrônica.
Art. 6º - Concluída a votação e uma vez formada a lista tríplice, o Defensor Público-Geral, no prazo de 03 (três) dias corridos, fará a escolha do Subdefensor Público-Geral, o qual terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova eleição.
Parágrafo único - Caso o Defensor Público-Geral não exerça o direito de escolha, será automaticamente conduzido ao cargo o mais votado. Em caso de empate, prevalecerá o mais antigo na carreira. Permanecendo o empate, o que tem mais tempo de serviço público. Persistindo ainda o empate, o candidato mais velho.
Art. 7º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 25 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Vice-Presidente Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE