RESOLUÇÃO N.º 013/2020

 

 

Dispõe acerca de normas regulamentando a Eleição para a Escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Biênio 2021/2023, e dá outras providências. 

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução: 

 

 

Art. 1° - A votação para a composição da lista tríplice para a escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, para o Biênio 2021/2023, será realizada no dia 25 de janeiro de 2021, às 14h, mediante Sessão do Conselho Superior, cabendo a cada membro do Colegiado, mediante voto direto e aberto, indicar até 03 (três) nomes dentre os candidatos devidamente inscritos.

 

 

Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá o disposto no art. 15, §1° da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010.

 

 

Art. 2° - Os Defensores Públicos interessados em concorrer ao cargo de Corregedor-Geral deverão formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a partir do dia 07 de janeiro de 2021 até 12 de janeiro de 2021, cujo requerimento será protocolizado no Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, localizado na Sede Administrativa, das 07h às 13h.

 

 

Art. 3° - O membro do Conselho Superior que pretender concorrer ao pleito para a escolha do Corregedor-Geral não poderá votar na formação da lista tríplice.

 

 

Art. 4° - Serão considerados inelegíveis os candidatos que não integrarem a classe mais elevada da carreira de Defensor Público, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.

 

 

§1° - O Conselho Superior reunir-se-á na primeira sessão subsequente ao encerramento das inscrições, ou seja, 15 de janeiro de 2021, com a finalidade de conhecer e deliberar sobre os requerimentos formulados.

 

 

§2° - Da decisão de deferimento ou indeferimento de inscrição de candidatura, caberá pedido de reconsideração junto ao Conselho Superior até 20 de janeiro de 2021, o qual será apreciado em sessão extraordinária a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 14h. 

 

 

Art. 5° - Todo membro do Conselho Superior é obrigado a votar, salvo se estiver legalmente afastado, impedido, suspeito ou for concorrer ao pleito, sendo proibido o voto por procurador, portador, por via postal ou ainda eletrônica.

 

 

Art. 6° - Concluída a votação e uma vez formada a lista tríplice, o Defensor Público-Geral, no prazo de 04 (quatro) dias corridos, fará a escolha do Corregedor-Geral, o qual terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova eleição.

 

 

Parágrafo único - Caso o Defensor Público-Geral não exerça o direito de escolha, será automaticamente conduzido ao cargo o mais votado. Em caso de empate, prevalecerá o mais antigo na carreira. Permanecendo o empate, o que tem mais tempo de serviço público. Persistindo ainda o empate, o candidato mais velho. 

 

 

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 28 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                          CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI

Membro Eleito – 1ª Categoria                           Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE