RESOLUÇÃO N.º 005/2023
Altera a Resolução n.º 010/2020, para revogar o artigo 3º.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e organizar-se da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício.
CONSIDERANDO a existência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO o volume de processos em ambas as câmaras e a necessidade de manutenção da qualidade do serviço ora prestado;
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga-se o artigo 3º da Resolução n.° 010/2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
by APBS.