RESOLUÇÃO N.º 005/2023

 

 

Altera a Resolução n.º 010/2020, para revogar o artigo 3º.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução: 

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e organizar-se da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício.

 

CONSIDERANDO a existência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do Estado de Sergipe;

 

CONSIDERANDO o volume de processos em ambas as câmaras e a necessidade de manutenção da qualidade do serviço ora prestado;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Revoga-se o artigo 3º da Resolução n.° 010/2020.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO                 JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

              Presidente                                                    Membro Nato

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                                JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                             

              Membro Nato                                           Membro Eleito – 1ª Categoria                             

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR        FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO     RODRIGO CAVALCANTE LIMA

           Membro Eleito – 2ª Categoria                            Presidente da ADPESE

 

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