RESOLUÇÃO N.º 006/2023

 

Altera a Resolução n.º 012/2014 para acrescentar os §4º-A, §4º-B e §4º-C ao art. 3º.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução: 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizados os dados estatísticos das atividades exercidas pelos Defensores Públicos em seu mister;

 

CONSIDERANDO a obrigação de os Defensores Públicos apresentarem relatórios dos serviços e mapa do andamento das ações e tarefas que lhe forem distribuídos, conforme preconiza o Art. 28, inc. XXIX da LCE 183/2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observar os prazos para entrega dos relatórios de atividades no prazo estabelecido nos Atos GCG 001/2012 e 007/2013.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Acrescentam-se ao art. 3º da Resolução n.º 012/2014 os §4º-Aº, §4º-Bº e §4º-Cº, com a seguinte redação:

 

Art. 3º.........................................................................................

 

§4º-A - Para iniciar o gozo das férias ou licenças prêmios, o Defensor Público deverá ter cumprido com suas obrigações no que tange à entrega dos relatórios de atividades perante à Corregedoria-Geral, conforme preveem os Atos GCG 001/2012 e 007/2013.

§4º-B - A obrigação prevista no parágrafo anterior também se aplica aos Diretores de Núcleos Especializados.

 

§4º-C - É de inteira responsabilidade do próprio Defensor Público ou do Diretor do Núcleo Especializado a verificação da quantidade de relatórios que estão em atraso.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2023.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO                 JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

              Presidente                                                    Membro Nato

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                                JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                             

              Membro Nato                                           Membro Eleito – 1ª Categoria                             

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR        FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO     RODRIGO CAVALCANTE LIMA

           Membro Eleito – 2ª Categoria                            Presidente da ADPESE

 

by APBS.