RESOLUÇÃO N.º 007/2023

 

 

 

Dispõe acerca da Criação e Funcionamento do NPCAE - Núcleo de Plantão Cível e Atuação Especial da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

 

CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de prover a atuação da Defensoria Pública durante os plantões do Poder Judiciário em matéria cível durante os dias não úteis;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade da Defensoria Pública contar com uma unidade de atuação com atribuição especial, a fim de funcionar como longa manus da Defensoria Pública-Geral em situações atípicas/especiais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Plantão Cível e Atuação Especial da Defensoria Pública, abreviado pela sigla NPCAE, com atribuição de realização de plantões cíveis em dias não úteis e cumprimento de designações especiais da Defensoria Pública-Geral, nos termos do artigo 12, inciso XVI da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010.

 

Parágrafo único - O Núcleo de Plantão Cível e Atuação Especial da Defensoria Pública não tem atribuição para os plantões realizados durante o recesso forense, não eximindo seus membros da participação do plantão geral quando sorteados.

 

 

Art. 2º - O NPCAE – Núcleo de Plantão Cível e Atuação Especial da Defensoria Pública é composto por 04 (quatro) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.

 

 

Art. 3º - São atribuições do Diretor do NPCAE:

 

I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos, seguindo, quando existir, recomendação da Corregedoria-Geral;

II – Apresentar, até o dia último dia útil do mês de novembro, ou quando solicitado pelos órgãos da Administração Superior, o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;

III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;

IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;

V - Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e o funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão, inclusive com previsão de suplência, dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;

VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado, nos termos no artigo 12, inciso XVI da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010, não cabendo recusa ou suspeição por foro íntimo;

VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao Membro Assessor Integrante, bem como, substituí-lo em suas atribuições quando este não puder cumpri-las.

 

 

Art. 4º - São atribuições dos membros do NPCAE:

 

I - Realizar os plantões diurnos e noturnos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em matéria cível, junto ao Tribunal de Justiça do Estado;

II - Propor as ações e medidas judiciais decorrentes da atuação durante o plantão cível diurno e noturno, nas hipóteses circunscritas nas resoluções expedidas pelo Tribunal de Justiça;

III – Realizar o atendimento dos usuários que busquem a atuação da Defensoria Pública nas matérias pertinentes ao plantão cível, sempre lhes prestando esclarecimentos quanto ao resultado das ações ou medidas propostas;

IV – Interpor os recursos cabíveis que possam ser apreciados durante o plantão;

V – Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado, nos termos no artigo 12, inciso XVI da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010, não cabendo recusa ou suspeição por foro íntimo;

VI – Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação do Diretor do Núcleo e/ou do Defensor Público-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública.

 

 

Art. 5º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação.

 

Art. 6º - Na hipótese de afastamento do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas prioritariamente por Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.

 

 

Art. 7º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pelo Defensor Público-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.

 

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente                                                  Membro Nato

 

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                           CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI

Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO        RODRIGO CAVALCANTE LIMA

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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