RESOLUÇÃO N.º 009/2023

 

 

 

Dispõe acerca da Criação e das Atribuições das 1ª e 2ª Defensorias Públicas das Turmas Recursais do Estado de Sergipe, em conformidade com o artigo 111 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010, e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, incisos I e XIV, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a criação da 1ª e 2ª Turmas Recursais do Estado de Sergipe, com a consequente extinção da antiga Turma Recursal deste Estado, conforme previsão do art. 35-A da Lei Complementar Estadual n.º 362, de 30 março de 2022;

 

 

CONSIDERANDO a criação da Turma de Uniformização das Turmas Recursais com competência para dirimir divergências entre as Turmas Recursais do sistema dos Juizados Especiais, em atenção ao disposto no art. 35-B da Lei Complementar acima citada;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 28/2022 e a Portaria Normativa n.º 28/2023 GP1, ambas do Poder Judiciário do Estado Sergipe, a primeira regulamentando os órgãos julgadores acima citados e a segunda efetivando a instalação de tais órgãos;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da Defensoria Pública do Estado Sergipe aprimorar os seus serviços, atuando com celeridade, presteza e eficiência perante os órgãos julgadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, notadamente em relação aos órgãos revisores de decisões dos Juízos de 1º grau, uma vez que os primeiros são polos criadores de jurisprudência a ser observada pelos segundos;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica criada a 2ª Defensoria Pública da Turma Recursal do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único - A Defensoria Pública da Turma Recursal do Estado de Sergipe passa a se denominar 1ª Defensoria Pública da Turma Recursal do Estado de Sergipe.

 

 

Art. 2º - A 1ª Defensoria Pública da Turma Recursal do Estado de Sergipe atuará junto à 1ª Turma Recursal do Estado de Sergipe e a 2ª Defensoria Pública da Turma Recursal do Estado de Sergipe atuará junto à 2ª Turma Recursal do Estado de Sergipe em todas as matérias de competência da respectiva Turma.

 

 

Art. 3º - Quaisquer das Defensorias Públicas das Turmas Recursais que, através de recurso, incidente ou pedido, levar matéria a ser conhecida e, eventualmente, julgada pela Turma de Uniformização das Turmas Recursais fica responsável por dar andamento ao respectivo feito até o final do julgamento ou, até, se cabível, impetrar recursos ou outras medidas.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente                                                  Membro Nato

 

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                           CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI

Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO        RODRIGO CAVALCANTE LIMA

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE

 

 

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