RESOLUÇÃO N.º 011/2023

 

 

 

Altera as redações do Art. 7º da Resolução n.º 006/2016 que dispõe sobre o Número de Integrantes do Núcleo de Execuções Penais – NEP; e, do Art. 22 da Resolução n.º 005/2010 que dispõe sobre o Número de Membros do Núcleo da Saúde.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

 

CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;

 

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Execuções Penais tem realizado a contento suas atribuições com número máximo de 05 (cinco) membros;

 

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Saúde tem realizado a contento suas atribuições com número máximo de 04 (quatro) membros;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O Art. 7º da Resolução n.º 006/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 7º - O NEP – Núcleo de Execuções Penais é composto por 05 (cinco) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo, nomeados pelo Defensor Público-Geral.”

 

 

Art. 2º - O Art. 22 da Resolução n.º 005/2010 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 22 - O Núcleo de Saúde será composto por 04 (quatro) Defensores Públicos, sendo 01 (um) destes o Diretor do referido núcleo, os quais deverão, prioritariamente, estar vinculados às Varas Cíveis, Juizados Especiais Cíveis ou Comarcas do Interior que versem sobre a mesma atribuição funcional das primeiras.”

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente                                                  Membro Nato

 

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                           CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI

Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO        RODRIGO CAVALCANTE LIMA

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE

 

 

 

 

 

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