RESOLUÇÃO N.º 013/2023

 

 

 

Dispõe sobre Atualização da Resolução n.º 003/2011 que trata da Concessão de Diárias aos Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências. 

    

                                                             

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, na forma §2º do art. 134 da CF;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução n.º 003/2011 que trata da concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

 

CONSIDERANDO que os valores atuais das diárias dos membros da Defensoria Pública estão aquém das Instituições constitucionalmente autônomas;

 

 

CONSIDERANDO que a última atualização ocorreu em outubro do ano de 2018 e que, desde então, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice inflacionário ordinariamente usado para calcular as perdas inflacionárias às verbas percebidas pelos servidores públicos, totalizou 31,08%;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de repor estas perdas de modo a permitir a realização de atividades imprescindíveis à Defensoria Pública do Estado de Sergipe e que, portanto, não se trata de aumento real das verbas em questão;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O §3º do artigo 1º da Resolução n.º 003/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º - .........................................................................................

 

 

§3º - Entende-se, para fins desta resolução, que são abrangidos no conceito de servidor todos aqueles efetivos ou comissionados da própria Defensoria Pública e os servidores efetivos ou comissionados cedidos por outros órgãos.” (NR)

 

 

Art. 2º - Os incisos I, II e III, do art. 4º da Resolução n.º 003/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - .........................................................................................

 

“I – Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Secretário-Geral, Ouvidor-Geral e demais membros do Conselho Superior – R$ 1.086,77 (um mil e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos;

 

II – Assessorias ligadas ao Gabinete do Defensor Público-Geral, demais Defensores Públicos, Diretores e Chefes – R$ 947,61 (novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos);

 

III – Demais servidores – R$ 750,18 (setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos).” (NR)

 

 

Art. 3º. Os incisos I e II do art. 5º da Resolução n.º 003/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - .........................................................................................

 

“I – Diária no valor de R$ 216,19 (duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos), quando não houver pernoite;

 

II – Diária no valor de R$ 314,76 (trezentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), quando houver pernoite” (NR)

 

 

Art. 4º - Os incisos I e II do art. 6º da Resolução n.º 003/ passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º - .........................................................................................

 

“I – Diária no valor de R$ 156,86 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), quando não houver pernoite;

 

II – Diária no valor de R$ 216,19 (duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos), quando houver pernoite.” (NR)

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 07 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO                      JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente                                                                        Membro Nato

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                                          JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA

Membro Nato                                           Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI       FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO        RODRIGO CAVALCANTE LIMA

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE