RESOLUÇÃO N.º 014/2023
Revoga a Resolução n.º 002/2021.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução n.º 002/2021, que dispõe acerca da criação da 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE, com atribuição para atuar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 07 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE