RESOLUÇÃO N.º 014/2023

 

 

 

 Revoga a Resolução n.º 002/2021.

 

 

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica revogada a Resolução n.º 002/2021, que dispõe acerca da criação da 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE, com atribuição para atuar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 07 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO                      JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente                                                                        Membro Nato

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                                          JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA

Membro Nato                                          Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI      FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO        RODRIGO CAVALCANTE LIMA

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE